Os contribuintes que tiverem reembolsos de IRS abaixo de 10 euros não vão receber o montante. O esclarecimento é feito através do Portal das Finanças que explica que o limite mínimo para reembolso é de 10 euros.

Por isso, quem tenha direito a um montante de reembolso inferior, não o irá receber. Em contrapartida, quem deve até 25 euros também não tem de devolver o dinheiro ao Estado.

À Renascença, Tiago Caiado Guerreiro explica que tal está previsto na lei e o Fisco não paga valores para os quais teria de ter gastos superiores para os processar. O fiscalista refere que "a perda do benefício não é significativo, mas o custo que havia à administração e aos contribuintes seria elevado".

"Isto tem uma justificação, existe em quase todos os ordenamentos jurídicos e não levanta grandes problemas", acrescenta.

A lei também prevê que os contribuintes que têm de devolver dinheiro ao Fisco não sejam obrigadas a fazê-lo, desde que o valor não ultrapasse os 25 euros.

[Atualizada às 11h15]