AT confirma que "foram registados constrangimentos de desempenho no acesso ao "e-fatura" durante o dia 27 de fevereiro [segunda-feira], com incidência no período compreendido entre as 22:00 e as 23:30, não tendo existido indisponibilidade total do serviço".
Para a presidente de Câmara, é urgente a cobrança do imposto de selo, do IMI e IRS sobre o negócio da concessão das barragens da bacia hidrográfica do Douro.
De acordo com a AT, o objetivo é “convencer o destinatário a aceder a páginas maliciosas carregando nos links sugeridos”. Em caso algum “deverão efetuar essas operações”, adverte.
No que diz respeito à data de comunicação das faturas, e apesar de o Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) determinar que esta passa a estar limitada até ao dia 05 do mês seguinte ao da sua emissão, o despacho vem dar mais algum tempo às empresas para o cumprimento desta obrigação.
Fonte oficial da Autoridade Tributária assegura que "a funcionalidade de registo do IBAN no cadastro do Portal das Finanças está a funcionar com normalidade e sem nenhum constrangimento".
Desta forma, "se tiver rendimentos abaixo dos 8.500 euros anuais, e não tiver declarado IRS (por estar isento da obrigação de declaração), beneficiará do apoio [125 euros] caso tenha realizado contribuições para a segurança social".
Selecionador nacional perdeu processo com o Fisco em relação a rendimentos entre 2016 e 2017. Em causa estarão agora os ordenados recebidos entre 2018 e 2021 através da empresa Femacosa.