Os pais que entenderem que os filhos correm risco de contaminação por ir para a escola podem invocar o direito à resistência, previsto na Constituição, e até a legítima defesa para manter os filhos em casa. Veja aqui um formulário elaborado por um jurista para saber como pode fazer valer o seu direito.

A ideia é defendida na Renascença, nesta quinta-feira, pelo constitucionalista Paulo Otero que, no que toca à decisão de não fechar todas as escolas, diz que a Constituição garante um direito à vida que, em caso de estar sob ameaça, justifica até que se invoque a legítima defesa.

“Está em causa a garantia do direito à vida e naturalmente de condições de saúde pública”, sustenta.

Paulo Otero aponta ainda “particularidades: os pais podem exercer o direito relativamente aos filhos, os filhos não podem ser sancionados por faltas injustificadas e as matérias lecionadas, se não existirem meios alternativos de ensino não devem ser tomadas em consideração na avaliação dos alunos durante o período da falta”, defende.

Isto, porque está em causa a “legítima defesa da vida dos próprios e da vida de terceiros”.

O constitucionalista diz também que o Estado incorre em responsabilidade civil e criminal se não tomar as medidas adequadas para conter a disseminação do vírus que já levou a Organização Mundial de Saúde a declarar pandemia.

O encerramento das escolas vai ser decidido nesta quinta-feira pelo Governo e a decisão só deverá ser comunicada pelas 20h00. Da análise fará parte também a situação dos encarregados de educação que terão de ficar em casa com filhos, no caso de as escolas serem encerradas.

Portugal tem neste momento 78 casos confirmados de infeção por Covid-19.

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