Já há data para a entrada em vigor desta medida?

Há pelo menos uma intenção. O Governo conta que a partir do dia 18 deste mês, portanto, de hoje a uma semana, já seja possível fazer compras sem IVA, desde que pertençam àquele cabaz de produtos selecionado. Pelo menos, foi o que disse hoje o ministro das Finanças, Fernando Medina, que esteve na Comissão parlamentar de Orçamento e Finanças. Para a data agora anunciada em muito contribuiu o facto do Presidente da República ter promulgado a isenção do IVA, anúncio feito esta terça-feira no site da presidência, que dá conta da promulgação, sem mais considerações sobre esta medida.

E até quando vai decorrer essa isenção do IVA?

Vai decorrer até ao último dia de outubro, portanto, durante seis meses e meio. Entretanto, lembro que os produtos alimentares incluídos no cabaz passou dos 44, inicialmente anunciados pelo Governo, para 46, porque a lista foi alargada com os contributos da oposição e passou a incluir produtos sem glúten, dietéticos e bebidas vegetais, entre outros.

E os outros apoios, como os da habitação, quando entram em vigor?

Há datas diferentes, dependendo do apoio. No que toca ao apoio às rendas, começa a ser pago a partir do mês de maio, com efeitos retroativos ao mês de janeiro.

Lembro que podem beneficiar deste apoio as famílias com uma taxa de esforço superior a 35%, desde que não tenha um rendimento anual superior a cerca de 38 mil e 600 euros, o equivalente ao limite máximo do sexto escalão do IRS.

E o apoio a quem está a pagar a casa, quando avança?

Ainda não há uma data definida, segundo o ministro das Finanças, mas será entre maio e junho. Este apoio também tem retroativos a janeiro e os agregados familiares devem cumprir as mesmas condições que disse anteriormente: uma taxa de esforço superior a 35% e não ultrapassarem o sexto escalão de IRS.

Quanto aos apoios diretos às famílias mais vulneráveis, quando é que esse dinheiro chega à conta?

Esse apoio, de 30 euros por mês e 15 euros por criança, vai ser pago a 16 de maio também com retroativos a janeiro.

Estava previsto que fosse pago em quatro prestações e será feito apenas por transferência bancária, por isso, é preciso registar ou atualizar o IBAN na segurança social direta.

Há mais alguma data a reter?

Sim, e esta visa os funcionários públicos. Trata-se do aumento salarial intercalar de 1%, que vai ser pago a 20 de maio, com efeitos retroativos a janeiro deste ano. Assim, como o aumento do subsídio de refeição para seis euros, o que representa mais de 80 cêntimos por dia.