O Governo garante um aumento real de rendimento para 1,9 milhões de pensionistas. Que pensões vão ser aumentadas em 2021?

O que está previsto é uma atualização extraordinária da pensão, que pode ser de dez ou seis euros líquidos, dependendo se as pensões foram ou não atualizadas no período de 2011 a 2015, e apenas para pensões inferiores a 658 euros. O aumento destas pensões entra em vigor apenas a partir de agosto de 2021.

O que muda na retenção na fonte de IRS?

Muito se tem falado sobre esta questão. Trata-se de uma diminuição das taxas de retenção na fonte e não do imposto final a pagar. O que significa que, em termos mensais, uma pessoa até pode até vir a receber um montante líquido superior, mas no final do ano – e não havendo nenhuma alteração no IRS – o montante a pagar vai ser o mesmo. O que significa que, em termos de reembolso ou de imposto a pagar, pode haver um impacto, porque, entretanto, a pessoa, por via da retenção na fonte, teve uma retenção menor.

De acordo com aquilo que está no relatório do Orçamento do Estado e com as notícias que têm sido divulgadas, e o próprio ministro das Finanças, haverá uma redução de 2%, em termos médios, das taxas de retenção na fonte e não vai ser igual para todos os montantes de rendimento.

O ouvinte José Ribeiro, do Porto, recebe uma pensão a rondar os 800 euros. Pergunta se a taxa de retenção na fonte terá impacto no que vai receber ao final do mês.

Podemos esperar que nesta pensão de 800 euros haverá, provavelmente, um aumento do rendimento líquido mensal por via de uma menor retenção na fonte, não conseguimos neste momento é dizer quanto porque as tabelas ainda não foram publicadas. Normalmente são conhecidas em janeiro, mas este ano admite-se a hipótese de serem divulgadas em dezembro,



A ouvinte Isabel, de Paredes, auferia o salário mínimo e ficou desempregada. Está a receber o subsídio de desemprego, que termina em março de 2021. Pergunta se vai ter direito a algum apoio do Estado se, entretanto, não conseguir encontrar trabalho.

A proposta de Orçamento do Estado prevê um apoio extraordinário para os rendimentos do trabalho, que abrange sobretudo três categorias de trabalhadores:

- trabalhadores dependentes, incluindo de serviço doméstico, e independentes que fiquem numa situação em que o subsídio de desemprego termine a partir da entrada em vigor do OE 2021. Esta ouvinte pode beneficiar, porque cai nesta categoria.

- Trabalhadores dependentes, incluindo de serviço doméstico, e os trabalhadores independentes que sejam economicamente dependentes e fiquem desempregados, sem direito a subsídio de desemprego, desde que tenham contribuindo, pelo menos, três meses nos últimos 12 meses antes do desemprego.

- Trabalhadores independentes e de serviço doméstico que tenham descontado, pelo menos, três meses nos últimos 12 meses antes da apresentação do requerimento e que tenham uma quebra de rendimentos superior a 40%, entre o rendimento médio mensal de 2019 com o rendimento médio entre março e dezembro de 2020 e com a última declaração trimestral entregue.

[Este é um excerto da intervenção de Anabela Silva, da consultura EY. Pode ouvir mais casos e explicações no áudio no topo da notícia]