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​Guia Covid-19

Como pedir baixa, declaração de isolamento, apoio social ou ficar em teletrabalho?

08 jan, 2022 - 08:17 • Ana Carrilho

Numa altura em que dezenas de milhares de portugueses estão em isolamento por causa da Covid-19, a Renascença elaborou um guia com informações úteis sobre os apoios e como os requerer.

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Com o número de casos de Covid-19 a aumentar, há cada vez mais pessoas com baixa por terem contraído a doença por terem estado em contacto com um caso positivo.

Apesar da Direção-Geral da Saúde (DGS) ter aligeirado as regras nos últimos dias, há muitas pessoas que têm que cumprir o isolamento profilático, mesmo que estejam assintomáticas.

Se tiverem uma atividade que não possa ser exercida em regime de teletrabalho, podem pedir o apoio devido à Segurança Social.

A Renascença elaborou um guia com algumas informações úteis sobre os apoios disponíveis e como os requerer.

A pessoa com quem vivo testou positivo para a Covid-19. Eu já fiz o teste, que deu resultado negativo e estou assintomática. Tenho que ficar em isolamento profilático?

Sim, no último Conselho de Ministros, o Governo decidiu aligeirar as condições para o isolamento profilático. Este só terá lugar no caso de coabitantes com pessoas que testem positivo, como é o caso nesta pergunta. Já uma situação de contacto em ambiente de trabalho, mas em que as pessoas não vivam na mesma casa, não determina o isolamento.

Para ficar em isolamento não posso ir trabalhar. Quem me passa a declaração para justificar as faltas?

Até aqui, essa declaração provisória de isolamento profilático só era emitida na sequência de contacto com o Centro SNS24. Mas o Governo decidiu agilizar o processo e passa a ser emitida por recurso a mecanismos automatizados.

Ou seja, através do portal dos serviços do Ministério da Saúde para a Covid-19, no endereço https://covid19.min-saude.pt/. Esta declaração provisória é válida por um período máximo de 14 dias ou até que haja um contacto das autoridades de saúde, que determinam a efetiva necessidade de isolamento, preenchem o formulário e enviam para a Segurança Social. Não é uma baixa médica, mas serve para justificar as faltas ao trabalho e a atribuição de subsídio equivalente ao de doença.


E se puder ficar em teletrabalho?

Nesse caso não há lugar a qualquer declaração provisória de isolamento profilático, mas pode ser emitida uma declaração comprovativa da existência de uma situação de risco para a saúde pública que fundamente a ausência do local de trabalho.

Tenho direito a receber algum apoio da Segurança Social enquanto estiver em isolamento profilático?

Sim, desde que não possa ficar em regime de teletrabalho, situação que deve ser atestada pela entidade patronal. Aplica-se aos trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e aos trabalhadores do serviço doméstico.

E quanto vou receber?

Neste contexto de pandemia, a baixa por isolamento profilático é paga a 100% em relação à remuneração líquida de referência desde o primeiro dia (no caso de doença normal, os três primeiros dias de “baixa” não são cobertos pelo subsídio). O subsídio é pago por um período de até 14 dias.

O que devo fazer?

No caso de ser um trabalhador por conta de outrem, deve enviar à sua empresa a declaração de isolamento profilático, emitida pelo delegado de saúde ou a declaração provisória de isolamento profilático. Para atribuição do subsídio, a entidade empregadora comunica depois à Segurança Social quantos trabalhadores estão em isolamento e que não podem exercer as suas funções em regime de teletrabalho.

Se for trabalhador independente ou trabalhador doméstico deve preencher o formulário disponível em https://www.seg-social.pt/formularios com a sua identificação e remeter a declaração de isolamento emitida pelo delegado de saúde ou declaração provisória de isolamento profilático à Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Documentos de Prova, com o assunto COVID-19 -Declaração de Isolamento Profilático para Trabalhadores.


O meu estado de saúde agravou-se e estou doente com Covid-19. Continuo a ter direito a subsídio?

Sim, também se aplica a trabalhadores por conta de outrem, independentes ou trabalhadores domésticos. Mas é necessário que, à data do início da situação de doença, tenha cumprido o prazo de garantia de seis meses civis, seguidos ou interpolados, com registos de remunerações.

Quanto é que vou receber de subsídio e por quanto tempo posso receber?

Este subsídio por doença Covid-19 também é pago desde o primeiro dia e até um máximo de 28 dias. Corresponde a 100% da remuneração líquida de referência, a que é descontado o período de isolamento profilático (se tiver existido). Após os 28 dias e se a doença persistir, o valor do subsídio de doença é calculado com base nas percentagens definidas no regime de proteção na doença (até 30 dias – 55%; de 31 a 90 dias – 60%; de 91 a 365 dias – 70% e mais de 365 dias – 75%).

E quem emite a “baixa por doença” (CIT – Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho) no caso da doença Covid-19?

O CIT é emitido pelos médicos do SNS e são também eles que o enviam, por via eletrónica, para a Segurança Social, com vista à atribuição do subsídio.


TELETRABALHO

O Governo decidiu prolongar o teletrabalho obrigatório até 14 de janeiro, nas atividades em que tal seja possível. Depois, passa a ser “recomendado”.

Esta é uma modalidade que ganhou peso desde o início da pandemia e no final do ano passado, a Assembleia da República aprovou novas regras para o regime de teletrabalho. Na prática, nem todas serão exequíveis, mas para já, a Lei 83/2021 define os princípios, dando resposta, pelo menos teórica, a algumas questões colocadas por trabalhadores e empresários. Na maioria dos casos, o teletrabalho continua dependente do acordo entre o trabalhador e o empregador.

Tenho dois filhos de dois e quatro anos. Gostaria de trabalhar em casa para os acompanhar mais. É possível?

À partida, sim. Uma das alterações introduzidas foi a possibilidade de alargar o teletrabalho a pais com filhos menores de 8 anos, sem necessidade de acordo com a entidade patronal. No entanto, esse direito tem que ser exercido por ambos os progenitores, em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência de 12 meses.

A medida aplica-se também a famílias monoparentais ou em situações em que, comprovadamente, apenas um dos progenitores reúna condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho.

Trabalho numa empresa pequena, somos apenas quatro funcionários. Ainda assim, posso ficar em teletrabalho?

Nesse caso, não. A medida exclui os trabalhadores de microempresas, com menos de dez funcionários.

Sou cuidadora informal da minha mãe que precisa de acompanhamento cada vez mais próximo. E esta modalidade interessa-me.

Efetivamente, a lei prevê a possibilidade dos trabalhadores a quem foi atribuído o estatuto de cuidador informal não principal poderem exercer as suas funções em teletrabalho, por um período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados. No entanto, o empregador pode inviabilizar esse pedido, invocando ”exigências imperiosas do funcionamento da empresa”.

Em teletrabalho, as minhas despesas com energia e telecomunicações aumentaram. A empresa vai cobrir esses custos?

A lei diz que sim, que deve ser a entidade patronal a compensar integralmente todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte para exercer a sua atividade em casa. Nomeadamente os acréscimos de custos com energia e de rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatíveis com as necessidades de comunicação de serviço, além da manutenção dos equipamentos e sistemas.

No entanto, os especialistas da área laboral admitem que esse acréscimo de custos é muito difícil de comprovar.

A entidade patronal pode contactar-me a qualquer hora, se estiver em teletrabalho?

Não. A lei refere que o empregador deve abster-se de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo em situações de “força maior”. A violação desta norma constitui contraordenação grave.

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  • sandra lamelas
    03 fev, 2022 4475-121 18:04
    keria a justificação para trabalho amanha pk ontem fui fazer teste hoje e k resibi o resultados do teste deu td negativo nao podia trabalhar sem saber o teste

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