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Pagamento de despesas a trabalhadores em teletrabalho é "quase inexequível"

07 jan, 2022 - 07:44 • Filipa Ribeiro com redação

Muitas empresas não vão conseguir pagar os valores devidos ao funcionários, no final do mês.

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O Governo prolongou a obrigatoriedade do teletrabalho até à próxima sexta-feira, dia 14 de janeiro, mas as regras estão a levantar várias dúvidas sobre o pagamento das despesas adicionais aos funcionários.

O advogado e especialista em Direito do Trabalho, Luís Gonçalves da Silva, explica que os trabalhadores têm dificuldades em justificar os gastos.

"Quantos trabalhadores terão a fatura do ano anterior do mês homólogo? Como é que os trabalhadores vão exibir essas faturas quando elas são susceptíveis de exibir dados pessoais? ", questiona.

"Há aqui um conjunto de variáveis que levam a uma situação quase inexequível", acrescenta o advogado, pelo que muitas empresas não deverão conseguir cumprir os pagamentos devidos no final do mês.

Outra das regras que têm gerado dúvidas é a proibição do contacto com o trabalhador após o horário laboral. Gonçalves da Silva acredita que os empregadores têm tentado cumprir, mas lembra que há situações que podem prejudicar o próprio funcionário.

“Imagine o que é um trabalhador que tem uma boa parte do seu ordenado como salário mínimo e depois tem o resto do seu salário indexado a comissões de vendas. Muitas vezes, há um cliente especialmente interessado e que está cá apenas um ou dois dias para ver uma casa, sugeria a reunião amanhã às 9h da manhã, em muitos casos também vão prejudicar os trabalhadores”, exemplifica.

Tudo somado, o especialista em Direito do Trabalho considera que as alterações à lei não são claras e culpa o Governo por ter dado pouco tempo às empresas e aos trabalhadores para se adaptarem.

Na opinião de Luís Gonçalves da Silva, há muita confusão até sobre as regras que devem ser aplicadas quando terminar o teletrabalho obrigatório.

“O regime geral que está no Código deve ser articulado com as regras que foram existindo, que serão regras especiais, sobre o teletrabalho. Findo este regime que impõe a obrigatoriedade dentro de alguns pressupostos, voltaremos ao quadro geral do Código do Trabalho, do qual resulta também a regra de necessidade de acordo entre empregador e o trabalhador”, indica à Renascença.

Para já, a única certeza é que o teletrabalho vai continuar a ser obrigatório até à próxima sexta-feira e recomendável a partir daí.


[Notícia atualizada às 12h00]

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