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Benfica vai investigar alegadas ajudas a Vieira na venda de ações da SAD

23 out, 2021 - 15:02 • Redação

Em causa notícia do jornal "Nascer do Sol", segundo a qual dois funcionários terão colaborado na venda de ações do ex-presidente a John Textor a troco de comissões elevadas.

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O Benfica anunciou, este sábado, que vai iniciar, "de imediato", uma investigação para averiguar sobre o alegado envolvimento de dois colaboradores na venda de ações de Luís Filipe Vieira a John Textor.

Em causa está uma notícia do jornal "Nascer do Sol", segundo a qual o ex-presidente do Benfica teria contado com a ajuda de "dois colaboradores próximos dele e da instituição", a quem teriam sido prometidas elevadas comissões, para reunir, em secreto, 25% das ações da SAD do clube encarnado para vender ao empresário norte-americano.

"Tendo em conta as recentes notícias vindas a público, o Sport Lisboa e Benfica informa que vai iniciar, de imediato, um processo de averiguação interno quanto ao possível envolvimento de dois colaboradores seus num alegado negócio respeitante à transação de participações qualificadas da sua SAD", pode ler-se em comunicado no site oficial do Benfica.

Os colaboradores referidos pelo "Nascer do Sol" são Hugo Ribeiro, diretor do Departamento Internacional do Benfica, e Carlos Janela, assessor de comunicação da Benfica SAD, que teriam recebido 3,5 milhões de euros, a dividir pelos dois. Valor correspondente a 7% dos 50 milhões de euros que custam os 25% das ações da SAD que John Textor pretende comprar.

A Direção do Benfica informou, na quinta-feira, que vai "avaliar" as "intenções" de John Textor, após reunião em que o empresário norte-americano propôs cotar a sociedade encarnada na Bolsa de Valores de Nova Iorque, confirmou à Renascença fonte oficial do clube.

O negócio John Textor


John Textor e o empresário José António dos Santos, conhecido como "Rei dos Frangos", anunciaram, no dia 14 de julho, terem chegado a acordo para a transferência de 25% das ações da Benfica SAD, um negócio que custará ao norte-americano cerca de 50 milhões de euros. Negócio que, de acordo com o "Nascer do Sol", incluiria as ações de Vieira. O prazo para Textor concretizar a compra terminava em novembro.

A 16 de julho, a Direção do clube anunciou que, na condição de detentor de ações de Categoria A no capital da SAD, opunha-se ao negócio.

A compra de 25% do capital da SAD por parte de John Textor depende de aprovação prévia em assembleia geral (AG) com voto favorável do clube. Assim, a Direção do Benfica declarou "considerar inoportuna" esta operação, pelo que à mesma se oporia, "no exercício dos seus direitos e deveres", caso viesse a ser sujeita a deliberação em AG da SAD.

"Neste contexto, a Direção do Sport Lisboa e Benfica esclarece ainda que considera inoportuno receber, de maneira formal ou informal, o Sr. John Textor nesta altura", podia ler-se no referido comunicado.

Nesse sentido, John Textor anunciou que tinha suspendido a compra até depois das eleições. Notícia confirmada pela SAD do Benfica, que revelou que o prazo do acordo fora estendido até 31 de dezembro.

Caso "cartão vermelho"


José António dos Santos e Luís Filipe Vieira são arguidos da operação "cartão vermelho", que investiga suspeitas de vários esquemas de fraude que causaram prejuízos à SAD do Benfica, ao Novo Banco e ao Estado português, através de impostos não cobrados e injeções de capitais públicos no Novo Banco e de financiamento ao Fundo de Resolução.

Financiamentos suscetíveis de configurar "crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento".

Também são arguidos o filho do ex-presidente do Benfica, Tiago Vieira, e o agente de futebol Bruno Macedo. A investigação envolve financiamentos e negócios que superam os 100 milhões de euros.

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  • Cidadao
    23 out, 2021 Lisboa 20:12
    Luís Filipe Vieira, há pelo menos 2 mandatos, que não era Presidente do Benfica. Ocupava o cargo, mas só se servia deles para negociatas e negócios nada transparentes nem claro, como este. Se se provar a culpa em negócios que resultaram em benefício dele e prejuízo para o Clube, independentemente da pena aplicada, deve ser imediatamente corrido de sócio e proibido de frequentar as instalações do Clube, e claro, processado pelo Clube, até ao limite da Lei

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