A Operação Influencer pode ficar sem efeito devido a buscas realizadas pela PSP, como pede a defesa de um dos arguidos? "A lei é omissa", diz à Renascença Henrique Salinas, especialista em Direito Penal Económico.

A Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC) refere que é da competência reservada da Polícia Judiciária (PJ), a investigação, entre outros, dos crimes de tráfico de influência, corrupção e peculato.

Ora, acontece que a PSP participou na investigação do Ministério Público e é esse facto que a defesa do arguido Afonso Salema, ex-CEO da Start Campus, não quer deixar passar em branco, pedindo a nulidade das provas recolhidas pela PSP nas diligências do caso Influencer.

Mas não é certo que toda a investigação, que deitou abaixo o Governo do socialista António Costa, fique sem efeito. A convicção é de Henrique Salinas, especialista em Direito Penal Económico.

À Renascença o advogado começa por explicar que o número 2, do artigo sétimo da LOIC refere que “é da competência reservada da Polícia Judiciária, não podendo ser deferida a outros órgãos de polícia criminal, a investigação de vários crimes, entre eles, o de corrupção, branqueamento e tráfico de influência”.

“A lei é omissa” quando a distribuição de competências não é cumprida

Para Henrique Salinas, a grande questão é saber o “que acontece se esta regra de distribuição de competências, entre os diferentes órgãos, não for cumprida”, isto porque, “a lei é omissa”.

Segundo este advogado “a lei não prevê expressamente a consequência para os casos em que não é cumprida esta mesma distribuição de competência”.

Este especialista em Direito Penal Económico ressalva, por outro lado, que o processo só ainda está em fase de inquérito, por isso, é prematuro dizer que a investigação fica desde já sem efeito, considerando que nada impede que o Ministério Público possa deduzir a acusação.

Para Henrique Salinas, o “Ministério Público ao tomar a decisão de atribuir a competência a outro órgão de polícia criminal, que não a Polícia Judiciária, é porque entende que fê-lo corretamente e, portanto, não é isso que vai, falando em abstrato, impedir que o Ministério Público, se entenda que, de facto, haja indícios de crime e todos os outros pressupostos, venha a deduzir uma acusação e depois caberá à defesa exercer as suas funções e o Tribunal, no final, decidirá”.

Questionado sobre quanto tempo poderá demorar uma clarificação desta situação, este advogado, sócio do escritório CCA Law Firm, não tem dúvidas em dizer que poderá levar alguns anos.

“Um processo quando está na sua fase de inquérito ainda está numa fase muito embrionária e, portanto, qualquer questão relativa a um processo que está na fase de inquérito para ser decidida em termos definitivos tomará o seu tempo, estamos a falar num horizonte de dois, três anos”, conclui Henrique Salinas.