Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Pandemia de Covid-19

Costa anuncia confinamento parcial de 70% da população e avisa: "Novembro vai ser muito duro"

31 out, 2020 - 18:15 • Fábio Monteiro , Joana Azevedo Viana

Medidas já em vigor em Lousada, Felgueiras e Paços de Ferreira serão alargadas às Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e a todos os concelhos com mais de 240 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes. Após Conselho de Ministros extraordinário deste sábado, primeiro-ministro diz que prioridade é aliviar o SNS sem "afundar a economia".

A+ / A-

Reveja a conferência de imprensa

O primeiro-ministro anunciou este sábado que os concelhos com uma taxa de incidência de Covid-19 superior a 240 casos por 100 mil habitantes vão ser sujeitos às mesmas regras que, na semana passada, foram definidas para Lousada, Felgueiras e Paços de Ferreira.

Neste momento, a medida atinge 121 concelhos e um total de 7,1 milhões de habitantes, adiantou Costa, sublinhando que "o mês de novembro vai ser muito duro".

"Sendo 121 concelhos, abrange contudo 70% da população residente [no país], é uma medida de larguíssimo alcance que nos envolve, necessariamente, a todos", destacou o chefe do Governo. Questionado sobre se será decretado novo estado de emergência, Costa disse que irá abordar o assunto com o Presidente da República, numa audiência já com data e hora marcada.

As regras entram em vigor no próximo dia 4 de novembro, "dando assim algum tempo para que todos se organizem". (Clique aqui para consultar a lista dos 121 concelhos abrangidos pelas regras)

  • o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  • determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
  • define-se as 22h30 como hora de encerramento dos restaurantes;
  • passa a prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar e determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante, sendo permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
  • prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
  • determina-se que o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais dos concelhos identificados no anexo II da RCM (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto)

A resolução do Conselho de Ministros determina ainda um limite máximo de seis pessoas em cada grupo em restaurantes para todo o território nacional, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

No restante território nacional continental continua a aplicar-se o regime da situação de calamidade que se encontrava definido.

Outras medidas anunciadas

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros extraordinário deste sábado, António Costa começou por anunciar a contratação de enfermeiros reformados para rastrear contactos de riscopara rastrear contactos de risco à medida que vão sendo confirmadas infeções por Covid-19 em Portugal, bem como um reforço das unidades de cuidados intensivos com mais 202 camas e 350 enfermeiros.

A Linha SNS 24, adiantou, vai poder passar declaração para isolamento profilático após contacto com infetados, para aliviar a sobrecarga sobre o Sistema Nacional de Saúde (SNS) nesta segunda fase da pandemia, em que é importante não "afundar a economia" portuguesa.

"É fundamental manter as escolas e os serviços a funcionar com todas as regras de segurança. É fundamental que evitemos todos os eventos que não sejam estritamente indispensáveis e que não deixemos de ir ao comércio, à restauração e às atividades culturais em toda a segurança, de acordo com as normas e a segurança."

O chefe do Governo diz compreender que as pessoas estejam cansadas da pandemia, mas sublinha que "não temos o direito de dizer que estamos cansados", lembrando que os comportamentos de risco dos portugueses têm impacto real na evolução da Covid-19 e nas vidas dos profissionais de saúde.

"Se nós estamos cansados, imaginem o cansaço em que eles estão. Não temos direito de dizer que estamos cansados."

Com o número de infeções por Covid-19 a subir em Portugal nas últimas semanas, o Governo reuniu-se, este sábado, em Conselho de Ministros extraordinário para delinear novas medidas para controlar a pandemia.

Apenas o PS e o PSD dizem estar atualmente disponíveis para aprovar um novo confinamento, semelhante àquele que aconteceu entre março e abril.

O encontro começou às 10h da manhã e terminou pelas 18h. António Costa começou a falar ao país já perto das 19h.

Portugal registou, este sábado, mais 4.007 infeções pelo novo coronavírus e 39 mortes de doentes com Covid-19. É o segundo dia com mais óbitos desde a chegada da pandemia a Portugal, em março.

(artigo corrigido às 20h10; o artigo original indicava que as medidas só entrariam em vigor a 4 de dezembro. Pelo erro as nossas desculpas)
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • Antonio mesquita
    31 out, 2020 Portela 22:31
    A que horas no dia 4 de novembro entram em vigor as novas medias nos 121 cncelhos ?

Destaques V+