Os contribuintes já podem verificar os valores das deduções do IRS.

E se for caso disso, podem reclamar junto do fisco.

O Explicador Renascença esclarece como.

O que é que se deve fazer?

Pode-se fazer tudo através do Portal das Finanças.

Este é um dos passos da campanha do IRS. Os contribuintes podem consultar os valores das deduções à coleta - que são as despesas do ano anterior, que são declaradas pelos contribuintes e que permitem diminuir o valor de IRS calculado para cada agregado familiar.

Até quando?

Até ao final deste mês, os contribuintes podem reclamar dos valores de deduções apurados pela Autoridade Tributária e que podem não estar de acordo com os valores apurados pelos contribuintes em despesas, por exemplo, com restaurantes, cabeleireiros, oficinas, veterinários, ginásios ou títulos de transportes públicos.

No caso das deduções ao IRS por despesas em saúde, educação, casa ou lares, os contribuintes podem recusar os montantes calculados pelo fisco. Só que aí deixam de beneficiar o IRS automático, uma vez que têm de introduzir manualmente os valores que consideram corretos.

E, além disso, são obrigados a guardar durante quatro anos as faturas que justificam a recusa dos valores calculados pelas Finanças.

Quando começa a entrega de declarações?

A partir de 1 de abril. Ou seja, esta fase da verificação e reclamação das despesas declaradas com fatura termina no dia 31 de março.

E logo no dia seguinte os contribuintes já podem proceder à entrega das declarações de rendimentos relativas ao ano passado. Podem fazê-lo até 30 de junho.

E há aqui um dado importante, à atenção de quem venha a reclamar dos valores das deduções: a Autoridade Tributária avisa que uma reclamação não suspende os prazos previstos para entregar a declaração ou para pagar o imposto que for apurado.

Quando é que se recebe o reembolso?

Reembolso ou devolução, porque pode ocorrer um desses dois cenários. Desde logo, quanto mais cedo se entregar a declaração, mais cedo se recebe o reembolso.

Se um contribuinte entregar a sua declaração dentro do prazo - ou seja entre 1 de abril e 30 de junho - se tiver direito ao reembolso, vai recebê-lo, no máximo, até 31 de julho.

Quem tenha de pagar imposto adicional, tem até ao dia 31 de agosto para fazê-lo.

Contudo, se a declaração for entregue fora do prazo, o limite para pagamento é o dia 31 de dezembro.