Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Notícia Renascença

Governo responde a dúvidas do Presidente sobre extinção do SEF

07 nov, 2021 - 11:26 • Marina Pimentel

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, com reservas, o decreto do Parlamento de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, remetendo a sua apreciação decisiva para posteriores decretos de execução do Governo.

A+ / A-

A nova agência, que vai substituir o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, não vai ser um mero serviço administrativo. É a resposta do gabinete do ministro Eduardo Cabrita ao pedido de esclarecimento da Renascença.

O Presidente da República promulgou o decreto de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, mas manifestou dúvidas quanto à caracterização jurídica da Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA).

O Ministério da Administração Interna esclarece “a opção pelo modelo de agência será concretizada através de uma entidade a criar por decreto-lei no âmbito da administração indireta do Estado, do mesmo tipo do Instituto dos Registos e Notariado. Nesse diploma legislativa, ficará também definida a composição do órgão consultivo previsto na lei agora promulgada”.

O gabinete do MAI revela ainda que “as funções de natureza policial serão assumidas - como a lei aprovada prevê - pelas entidades policiais já responsáveis pela segurança aeroportuária (PSP), pela segurança das fronteiras terrestres e pela guarda costeira (GNR) e pela investigação criminal (PJ)”.

Já quanto aos pedidos relativos à atribuição do direito de asilo e a apreciação de pedidos de residência “será competência da APMA, a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo”.

“A coordenação entre polícias será assegurada pelo SSI - Sistema de Segurança Interna e entre polícias e a APMA na forma seguida relativamente a qualquer outra entidade pública sob a orientação geral do Governo”.

A promulgação deste decreto por Marcelo Rebelo de Sousa foi anunciada através de uma nota publicada no site oficial da Presidência da República. O chefe de Estado disse que a nova entidade ora é definida como serviço administrativo ora como uma entidade da administração indireta do Estado. Marcelo tem também dúvidas quanto à composição e operacionalidade do órgão consultivo que funciona junto da APMA e, sobretudo, a coordenação entre a agência e as diversas entidades policiais.

Este decreto, com origem numa proposta do Governo, foi aprovado em votação final global em 22 de outubro com votos a favor de PS, BE e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra de PSD, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, e seguiu para promulgação em 25 de outubro.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+