Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Explicador

IVAucher vai abranger combustíveis. Saiba o que fazer para usufruir dos descontos

22 out, 2021 - 23:00 • Fátima Casanova , Joana Gonçalves , João Carlos Malta

Para beneficiar do reembolso tem que aderir à plataforma, realizar o pagamento com cartão bancário e solicitar fatura com NIF.

A+ / A-

O Governo anunciou, esta sexta-feira, um pacote de medidas para travar a escalada do preço dos combustíveis, que motivou protestos de norte a sul do país. O desconto de 10 cêntimos por litro por cada contribuinte para consumos até 50 litros por mês é uma delas.

Os portugueses deverão começar a receber o reembolso já em novembro, através da plataforma IVAucher, utilizada, até agora, para descontos acumulados até 50% nos setores de alojamento, cultura e restauração. Se ainda não está registado na plataforma, esse é o primeiro passo para garantir o desconto nos combustíveis.

O ministro das Finanças não adiantou, ainda, mais pormenores, mas a manter-se o atual mecanismo, o contribuinte terá de aderir à plataforma, realizar a totalidade do pagamento do combustível que atestar com cartão bancário e solicitar fatura com NIF. Receberá, depois, o reembolso correspondente a 10 cêntimos por litro, até um limite mensal de cinco euros.

Em teoria, na existência de saldo IVAucher para o efeito, o reembolso na conta associada ao cartão utilizado deverá ocorrer num prazo de dois dias úteis, após o pagamento.

Fica por esclarecer se todas as gasolineiras vão aderir ao programa.

Como saber quanto dinheiro tenho para gastar?

Convém ter à mão um computador ou um smartphone para aceder ao portal e-fatura. Por enquanto, na página onde são visíveis os valores apurados para os setores da restauração, alojamento e cultura pode, também, consultar o total acumulado no IVAucher.

O valor amealhado corresponde ao IVA total que foi pago pelo contribuinte, por exemplo, no restaurante, no hotel ou até na compra de um livro.

A plataforma não foi, ainda, atualizada com os dados referentes ao saldo para gastar em combustíveis - a que se aplica um desconto de 10 cêntimos por litro, por cada contribuinte, para consumos até 50 litros por mês.

E como posso utilizar o montante acumulado?

Primeiro, tem que aderir ao programa na plataforma “ivaucher.pt”, onde deve registar o número de identificação fiscal, o nome, o endereço de e-mail e o número de telemóvel.

Será justamente a partir do NIF (número de contribuinte) que os bancos vão fazer o cruzamento de dados com o terminal ATM onde o consumidor pagou a despesa. Pode consultar a lista de bancos aderentes aqui.

Só usando um cartão bancário poderá receber até 50% do valor gasto num dos três setores abrangidos pelo programa e, eventualmente, o desconto de até cinco euros em combustíveis.

Quando pode ser feita a adesão ao programa?

A plataforma aponta como data limite de adesão o dia 28 de dezembro, para garantir que o sistema informático faz todas as validações necessárias antes de determinar o programa do IVAucher, no último dia do ano.

Quem fez a adesão antes de 8 de setembro, tem de aceder à sua conta IVAucher, onde é apresentada uma nova página de termos e condições, que precisa do consentimento do consumidor.

O IVAucher tem de ser usado no mesmo setor que permitiu o saldo?

Não. Por exemplo, o consumidor pode ter acumulado todo o saldo com despesas em restaurantes e descontá-lo para pagar a conta do hotel ou na compra de um bilhete para um espetáculo. O saldo pode ser descontado em qualquer um dos três setores: restauração, alojamento e cultura.

No caso do desconto em combustíveis, antecipa-se que só possam ser aplicados no mesmo setor.

E como é que se desconta o saldo?

Para utilizar o saldo do IVAucher, basta fazer um pagamento com o cartão.

O consumidor paga a totalidade do valor da compra e depois recebe até 50% desse valor na conta que está associada ao cartão usado para efetuar o pagamento. O reembolso pode acontecer até dois dias úteis depois de feito o pagamento. Assim sendo, os comerciantes não têm de fazer nada, após terem aderido ao programa IVAucher.

A manter-se o atual mecanismo, o contribuinte receberá, igualmente, o reembolso do custo dos combustíveis correspondente a 10 cêntimos por litro, até um limite mensal de cinco euros.

Como posso saber se um estabelecimento aderiu ao IVAucher?

A sugestão do fisco vai no sentido de os estabelecimentos colarem na porta de entrada, de forma visível, o selo IVAucher. É fácil de identificar: é um autocolante retangular, de fundo azul, onde se pode ler IVAucher em letras grandes. E, em letras mais pequenas, a branco, lê-se: “O IVA que vai e volta”.

Fica, ainda, por esclarecer se todas as gasolineiras vão aderir ao programa.

Vai ser possível utilizar o saldo através de plataformas digitais?

Sim, também está previsto.

Sim. Neste momento a equipa técnica está a trabalhar com as maiores plataformas online que vendem bens ou serviços nos setores abrangidos pelo programa para que exista uma integração que permita a utilização do saldo neste tipo de intermediários. Atualmente, a lista de plataformas aderentes integra a Ticketline; Blueticket; BOL - Bilheteira Online; Ubereats; Zomato; BringEat; EatTasty.

Existe algum valor limite para a utilização do saldo IVAucher?

Não, mas, em cada transação, o valor descontado do saldo não pode exceder 50% do montante que foi pago. Por exemplo, numa transação de 10€ podem ser descontados 5€ do saldo acumulado. Esse valor vai cair na conta até dois dias úteis depois. Portanto, o consumidor será reembolsado pelo banco. Daí a importância de sinalizar o cartão que fica associado ao programa. Os pagamentos têm de ser feitos com esse cartão. Só assim haverá direito ao reembolso até o saldo esgotar.

Nos combustíveis o limite fixado pelo Governo é de 50 litros por mês, ou seja, cinco euros mensais.

Saiba Mais
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • Maria Isabel Marques
    16 mar, 2022 Tomar 10:00
    Estou inscrita no Autovoucher combustíveis, NIF126857261. Abasteci no comerciante NIF514515384, em 10-03-2022, paguei com cartão de débito, CGD. Fatura já registada no Portal das Finanças. Não fui ressarcida de qualquer importância.
  • Horacio J Lobo
    07 mar, 2022 VAGOS 22:44
    Ja estou inscrito, mas so falta escrever o NIF, o que e esta Palavra , conheco NIB, e tenho Cartao do Multibanco . Costumo reabastecer na PRIO, Gasolineira, mas sera que da para qualquer tipo de Estacao de Combustivel, ( Gasolina TOP 95, ou Premium ? )
  • Dinorete Gaspar
    05 mar, 2022 Vale da Amoreira 10:24
    Não consigo registar-me no auto-voucher
  • jose rego
    24 nov, 2021 pedrouços 20:35
    gasoleo mais barato
  • Egito Guimarães
    11 nov, 2021 Braga 10:54
    Tentei, por 3 (três) vezes inscrever-me no Ivaucher. Não consegui, Pelo que tenho lido, aqui, não serei o único. Isto é mesmo à moda portuguesa. Burocracia no seu melhor. Em vez de simplificarem (aonde já ouvi falar em simplex?)
  • ze
    24 out, 2021 aldeia 07:57
    E toda a gente tem o IVAucher?,Seria mais honesto baixar a carga fiscal sobre os combustiveis.

Destaques V+