A SIC vai suspender a emissão do próximo episódio do polémico programa "Supernanny", que seria emitido no domingo à noite, avançou esta sexta-feira o "Expresso".

Este seria o terceiro episódio do programa. A informação foi avançada ao "Expresso" por fonte da SIC, parte do mesmo grupo de comunicação social. A estação de televisão vai emitir um comunicado sobre este tema nas próximas horas.

O Ministério Público interpôs “uma acção especial de tutela da personalidade” para que o programa “SuperNanny”, a emitir no próximo domingo, só fosse para ar com filtros de imagem e de voz que impossibilitassem a identificação dos menores, segundo nota da Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgada esta sexta-feira.

Mas a SIC considera que as condições propostas para a exibição do programa, nomeadamente os filtros, são tecnicamente inviáveis, pelo que decidiu suspender o programa, evitando assim uma multa que podia ascender a 15 mil euros por dia de incumprimento da ordem.

"O Ministério Público da área cível da comarca de Lisboa Oeste, em representação de crianças e jovens participantes no mesmo, interpôs uma acção especial de tutela da personalidade", refere a nota.

Nessa acção, explica a PGR, é pedido ao Tribunal que decrete, a título provisório e de imediato "que o programa a emitir no próximo domingo não seja exibido ou, caso o tribunal julgue mais adequado, que essa exibição fique condicionada à utilização de filtros de imagem e voz que evite a identificação das crianças".

Ainda de acordo com a nota, na acção é pedido que o tribunal decrete também que seja “retirado ou bloqueado o acesso a qualquer conteúdo dos programas já exibidos”.

“Trata-se de uma decisão provisória e urgente. Sendo que o Ministério Público pede que, no final do processo, a mesma seja convertida em definitiva e que todos os eventuais futuros programas apenas possam ser exibidos nos moldes que o tribunal venha a determinar”, explica a PGR na mesma nota.

Em comunicado é ainda explicado que esta acção não é uma providência cautelar, mas sim uma acção especial de tutela da personalidade, prevista nos artigos 878.º e seguintes do Código de Processo Civil, a qual se reveste de natureza urgente.

A PGR adianta que foram instaurados processos de promoção e protecção a favor das crianças participantes no programa, cuja identidade já se conhece.

No que respeita ao primeiro programa emitido, o Ministério Público, na sequência de certidão enviada pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Loures, instaurou um inquérito para investigar factos susceptíveis de integrarem o crime de desobediência.

Este inquérito corre termos no DIAP da comarca de Lisboa Oeste.

Presente num total de 15 países, o programa retrata casos de crianças indisciplinadas, para as quais uma ama - no formato português é a psicóloga Teresa Paula Marques - propõe soluções para pais e educadores.