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Ordem dos Advogados. Exposição das crianças no “Supernanny” é “inadmissível”

23 jan, 2018 - 07:55

Programa, presente em 15 países, retrata casos de crianças indisciplinadas, para as quais uma ama propõe soluções para pais e educadores.

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A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados considera “inadmissível” a exposição mediática a que o programa “Supernanny” sujeita as crianças visadas, pois representa “uma violação do seu direito à reserva da intimidade da vida privada”.

“Considera-se inadmissível na medida em que a transmissão televisiva da privacidade familiar para demonstração vivida dos comportamentos desadequados dos menores, ainda que consentida por quem exerce legitimamente as responsabilidades parentais, representa uma violação desproporcionada dos direitos de personalidade dos menores, em especial, do seu direito à reserva da intimidade da vida privada", refere a comissão em comunicado.

Presente num total de 15 países, o programa retrata casos de crianças indisciplinadas, para as quais uma ama - no formato português, é a psicóloga Teresa Paula Marques - propõe soluções para pais e educadores.

A Comissão dos Direitos Humanos, Questões Sociais e Assuntos da Natureza da Ordem dos Advogados Portugueses (CDHQSAN) afirma ainda ter duvidas quanto ao efeito útil da intervenção profissional naqueles contextos quando associada à exibição pública e disseminada através de um conteúdo televisivo transmitido em horário nobre.

Na verdade, acrescenta a comissão, “o receio evidente é que a restrição desmedida dos direitos daqueles menores, através da divulgação televisiva dos seus comportamentos, venha ainda a transformar as crianças em vítimas de incompreensão e segregação social nos seus ambientes sociais de eleição”.

Na sua tomada de posição, a Comissão dos Direito Humanos diz esperar “que os direitos dos menores venham a ser devidamente sopesados, por forma a que a sua imagem e identidade não possam ser publicamente divulgadas pela comunicação social em conteúdos informativos ou de entretenimento semelhantes ao programa em causa”.

O primeiro programa 'Supernanny' na SIC foi emitido no dia 14 de Janeiro. No dia seguinte, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens tomou uma posição contra o programa por considerar que existe um "elevado risco" de este "violar os direitos das crianças, designadamente o direito à sua imagem, à reserva da sua vida privada e à sua intimidade".

A Procuradoria-Geral da República (PGR) esclareceu que o Ministério Público está a acompanhar a situação e a analisar todas as possibilidades legais de intervenção no caso.

Entretanto, no domingo passado, a estação de televisão SIC emitiu o segundo programa.

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  • DR XICO
    23 jan, 2018 LISBOA 11:35
    Só quem não tem filhos destes calibres pode achar que o programa não vai ajudar muitos pais a repensar as suas atitudes ou eventualmente procurarem ajuda a profissionais, o que tenho visto nos programas é uma profissional muito competente a tratar dos assuntos com muito cuidado sem expor negativamente as crianças. As associações que vêm reclamar contra o programa querem clientes por falta de importância e trabalho, Bom trabalho SIC PARABÉNS

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