A medida mais polémica da nova legislação laboral “vai ser chumbada pelo Tribunal Constitucional”, afirma Luís Gonçalves da Silva, especialista em Direito Laboral.

Na Renascença, este professor diz que o alargamento do período experimental dos 90 para os 180 dias na contratação dos jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados de longa duração “é uma medida discriminatória e desproporcional”. Não vai, por isso passar, no crivo do Constitucional.

PCP, Bloco de Esquerda e PEV vão apresentar um pedido de fiscalização sucessiva desta norma da nova legislação laboral – um pedido está neste momento a ser ultimado, sabe a Renascença.

A CGTP foi uma das entidades que apelou à apreciação da constitucionalidade da nova norma, porque entende que ser discriminatória. Arménio Carlos, o líder da central, exemplifica com o caso de um posto de trabalho numa caixa de supermercado: “Se for um trabalhador normal está à experiência durante 90 dias, se se tratar de um jovem à procura do primeiro emprego ou de um desempregado de longa duração, o período experimental é o dobro”.

A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) discorda dos argumentos apresentados quer pelo líder da CGTP quer pelo especialista em direito laboral. Gregório da Rocha Novo “não acredita num chumbo do Tribunal Constitucional, porque a lei só manda tratar de forma igual o que é igual” e explica que a CIP, onde é responsável pelas relações de trabalho, “esteve desde o início contra qualquer mexida na lei laboral”, por entender que o país precisa de um quadro legislativo estável e porque a economia não permite as mudanças que vieram a ser apresentadas pelos partidos à esquerda do PS.

O alargamento do período experimental é uma das medidas mais polémicas da legislação laboral que entra em vigor no próximo dia 1 de outubro e que começou a ser negociada há cerca de três anos, com vista a combater o agravamento da precariedade laboral que resultou da última crise financeira.

Embora o objetivo tenha sido “limpar” o Código do Trabalho das marcas da austeridade, no entender do professor Luís Gonçalves da Silva a nova legislação “não representa uma reversão do quadro de austeridade imposto pela troika”.

“Não é suficiente para combater a precariedade” e aposta “numa estratégia errada de combate ao contrato a prazo”, defende.

Entre as novidades do novo Código estão a redução de três para dois anos da duração máxima dos contratos a termo certo e de seis para quatro anos dos contratos a termo incerto. Os contratos temporários passam a ter um limite máximo de seis renovações. Estão previstas penalizações para as empresas que recorram a muitos contratos a prazo.

A nova legislação prevê uma contribuição adicional para a Segurança Social para as empresas que usem essa forma de contratação cima dos valores médios do setor. O secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, explica que “a medida só será aplicada em 2020, porque é preciso tempo para avaliar quem abusa da contração a prazo”.

“Não haverá só penalizações para as empresas que recorram mais do que a média aos contratos a prazo”, explica. “Haverá também incentivos, que podem chegar a mais de três mil euros por trabalhador, para as empresas que convertam os contratos a prazo em contratos definitivos”.

A UGT, que assinou o acordo de Concertação Social, defende que a reforma laboral “combate a precariedade e dinamiza a contratação coletiva”. Mas a secretária-geral adjunta desta central, Paula Bernardo, diz que que é preciso agora que o Governo “reforce os meios de fiscalização, para garantir que as medidas que foram acordadas são efetivamente cumpridas pelas empresas”.

O programa Em Nome da Lei pode ser ouvido aos sábados, entre as 12h00 e as 13h00 e aos domingos, às zero horas. Está ainda disponível em podcast, na aplicação da Renascença.

Tópicos