13 mar, 2019 - 16:38 • Redação
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) esclareceu esta quarta-feira que fazer inaugurações não vai contra a lei eleitoral que proíbe o recurso “a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.
Numa nota informativa publicada no seu site, a CNE “esclarece que os órgãos do Estado e da Administração Pública não estão impedidos” de realizar ou participação “em eventos (conferências, assinaturas de protocolos ou inaugurações)” nem de conceder “entrevistas, discursos ou resposta a meios de comunicação social”.
Por outro lado, “os órgãos do Estado e da Administração Pública não poderão utilizar suportes publicitários ou de comunicação (livros, revistas, brochuras, ‘flyers’, convites, cartazes, anúncios, ‘mailings’, etc, quer sejam contratados externamente, quer sejam realizados por meios internos financiados com recursos públicos) que, nomeadamente, contenham ‘slogans’, mensagens elogiosas ou encómios à ação do emitente ou, mesmo não contendo mensagens elogiosas ou de encómio, não revistam gravidade ou urgência”.
Também não poderão fazer “‘posts’ em contas oficiais de redes sociais que contenham ‘hashtags’ promocionais, ‘slogans’, mensagens elogiosas ou encómios à ação do emitente”.
A nota informativa surge depois de terem sido feitas várias denúncias à Comissão Nacional de Eleições contra o primeiro-ministro, por causa das inaugurações que António Costa tem feito nos últimos dias, nomeadamente em centros de saúde.
O esclarecimento também se segue a críticas que a norma da CNE gerou junto de autarcas e da Associação Nacional de Municípios.