O Tribunal Cível de Lisboa diz que Fernando Seara não se pode candidatar à Câmara de Lisboa, dando provimento a uma providência cautelar. Esta decisão contraria a que foi tomada por um tribunal de Loures, que nem sequer apreciou uma outra providência cautelar sobre a mesma matéria.
Paulo Romeira, do Movimento Revolução Branca, confirmou à
Renascença que o primeiro juízo cível de Lisboa aceitou o procedimento cautelar, ao considerar que a candidatura viola a lei de limitação de mandatos, uma vez que Seara cumpriu três mandatos como presidente da Câmara de Sintra.
O movimento aguarda agora pela decisão de outros tribunais, sendo uma delas referente à candidatura de Luís Filipe Menezes à Câmara do Porto.
Contactado pela
Renascença, Fernando Seara não se quis pronunciar acerca da decisão do Tribunal Cível, mas
já anunciou que vai recorrer. Já a deputada Teresa Leal Coelho, da direcção do PSD, alega desconhecer o conteúdo da decisão e não comenta a decisão do tribunal.
A providência cautelar foi interposta pelo Movimento Revolução Branca. Segundo o movimento, a
lei que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias impede igualmente as candidaturas de Menezes ao Porto, Fernando Costa a Loures, António Sebastião a Beja, Francisco Amaral a Castro Marim, Pedro Lancha a Estremoz e José Estevens a Tavira.
[notícia actualizada às 17h09]