“A Convenção Europeia dos Direitos do Homem considera legal a detenção de uma pessoa suscetível de propagar uma doença contagiosa. Mas essa norma não é diretamente aplicável em Portugal”, Paulo Pinto Albuquerque, juiz do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Terá sempre de haver uma lei ordinária que legitime o internamento compulsivo de alguém que esteja infetado e se recusa a acatar as orientações das autoridades de saúde pública, alertou o juiz no programa Em Nome da Lei.
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