24 ago, 2017 - 07:00 • Ana Carrilho
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O Conselho de Ministros aprova esta quinta-feira o regime de reformas antecipadas para as muito longas carreiras contributivas, apurou a Renascença junto de fonte do Governo. Os beneficiários abrangidos poderão aceder antecipadamente à pensão de velhice sem qualquer penalização.
O diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro e abrange dois grupos. Por um lado, os beneficiários com 48 ou mais anos de contribuições, tanto do regime geral da Segurança Social como do regime convergente – ou seja, trabalhadores do Estado que entraram no regime público até 2005.
Por outro lado, beneficiários dos dois regimes, que cumulativamente tenham iniciado a actividade profissional com 14 anos ou menos e que tenham aos 60 de idade ou mais pelo menos 46 anos de carreira contributiva.
Estas pessoas não vão ter penalização no valor das pensões, nomeadamente o factor de sustentabilidade e o factor de redução por antecipação da idade de reforma, que continua a ser 0,5% por cada mês em relação à idade normal de acesso à pensão.
Esta é a primeira fase do novo regime de reformas antecipadas, que segundo as estimativas do Governo deverá abranger cerca de 15 mil pessoas. No entanto, há quem afirme que serão muito menos e esta fase acaba por ser apenas simbólica.
As condições das duas fases seguintes vão começar a ser discutidas entre o Governo e os parceiros sociais no próximo mês.