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Telecomunicações. Atenção ao prazo para rescindir o contrato

10 ago, 2017 - 12:47

Operadoras aumentaram os preços no final do ano passado sem avisar e a Anacom determinou medidas correctivas. Saiba se pode rescindir o seu contrato e tome atenção aos prazos.

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Maria Corte-Real, da ANACOM, entrevistada na Manhã da RR por causa de aumentos súbitos nas empresas de telecomunicações (10/08/2017)

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Já começaram a chegar a casa de muitos consumidores as cartas das operadoras de telecomunicações com os prazos para a rescisão de contrato sem custos para o cliente.

Esta comunicação foi exigida pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) na sequência do aumento sem aviso dos preços, no final do ano passado – uma atitude que o regulador considerou ser contra o novo regime da lei das comunicações electrónicas, em vigor desde Julho de 2016 e segundo o qual, no caso de existir alteração das condições contratuais, os assinantes podem desvincular-se dos contratos sem qualquer encargo, caso não concordem com as novas condições.

A Anacom deu, então, duas hipóteses às operadoras: regressar aos preços praticados antes ou permitir a rescisão unilateral sem custos para os clientes.

A MEO e a NOS optaram pela segunda hipótese: a rescisão. No entanto, nas cartas que enviaram aos clientes, usaram uma linguagem pouco clara para quem não domina a legislação relativa aos serviços de telecomunicações e, em pleno período de férias, deram prazos curtos aos clientes (a MEO até 25 de Agosto e a NOS até 19 de Agosto para o assinante poder rescindir o contrato sem custos).

Mas quais os consumidores que podem rescindir o contrato?

“A determinação da Anacom aplica-se a todos os casos em que os contratos tenham sido alterados depois da entrada em vigor da nova regra, 17 de Julho de 2016, que estivessem à data vinculados a um contrato com período de fidelização e se mantivessem vinculados a um contrato com o mesmo período de fidelização, à data da execução desta decisão da Anacom”, afirma Maria Corte-Real, da Autoridade Nacional de Comunicações.

“Ou seja, não se aplica às pessoas que entretanto mudaram de operadora ou que renegociaram as suas condições – que, mesmo estando vinculadas à mesma operadora, estão vinculadas a novas condições contratuais. É para pessoas que tinham um determinado contrato com período de fidelização e estejam na mesma fidelização”, explica na Renascença.

A determinação da Anacom abrange quatro operadoras (NOS, MEO, Vodafone e Nowo), mas “não todas na mesma medida – ou seja, não tiveram todos os mesmos incumprimentos nem foi abrangido o mesmo número de clientes”, refere Maria Corte-Real.

No se refere à Vodafone, garante que não aumentou os preços em contratos com períodos de fidelização a decorrer, pelo que só vai dirigir a comunicação exigida pelo regulador aos assinantes da Sport TV. Os clientes terão até dia 1 de Setembro para decidir se querem rescindir.

Com o aumento dos preços, as operadoras terão arrecadado 50 milhões de euros, segundo as estimativas da associação de defesa do consumidor Deco.

Comentários
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  • Diogo Mateus
    11 ago, 2017 Vila Real 01:57
    As operadoras deveriam ser obrigadas a devolver o valor. Muitos clientes não vão rescindir o contrato porque por vezes e por mais que custe a operadora x pode ser a única ou a melhor. Outra situação é rescindir e fazer novo contrato com a mesma operadora, acabando a operadora por ganhar sempre. A ANACOM não se lembrou disto? Enfim!
  • dino
    10 ago, 2017 faro 17:06
    (...)"portantos", infringem a lei e ainda impõe data para rescisões? Curiosamente em tempo de férias. Aninhasquecome, e que nada regula só o fez para ficar bem na história (e acabou por ficar ainda pior na tela). A todos os que burlam as operadoras, um bem haja, abraços e continuem sem dó nem piedade.
  • SNACK BAR O TI ZE DA
    10 ago, 2017 Queluz 14:36
    Boa tarde, em Julho de 2016 fui contatado pela Nós para alteração ao contrato tendo como efeito a redução de valores. Ficou acordado uma redução no valor e que passaria a pagar 63,00€ durante um periodo de fidelização. Acontece que em Novembro aumentaram o valor para 92,00€ argumentando o aumento relativo à Sport TV. Hoje, ao deslocar-me a uma loja da Nós (Continente Amadora) para me informar da possibilidade da rescisão, em que me disseram que o aumento teve a ver com a Sport TV e como tal não estava com a as condições para rescisão porque o periodo de fidelização termina em Maio de 2018. Assim, pelo exposto gostaria que me informassem se de facto corresponde à verdade. Com os meus cumprimentos me subscrevo Rui Jorge
  • DR XICO
    10 ago, 2017 LISBOA 14:20
    As operadoras estão a dificultar ao máximo a anulação dos contratos aos clientes, o tempo de espera de atendimento após ser reencaminhado é de 50 minutos e não aceitam a rescisão pelo TLM.
  • Paula
    10 ago, 2017 Lisboa 13:48
    Isto é engraçado, então rescindo com uma operadora e, depois faço um contrato com outra que também prevaricou... Mas como as operadoras têm os seus preços, atitudes, estratégias iguais, ficamos sem poder fazer um contrato honesto, e de quem é a culpa disto? Em Portugal se não for o estado a regular estes espertos desregulam a seu belo prazer.
  • 10 ago, 2017 13:47
    e tudo mentira sou cliente NOS ja fui para rescindir e foi me dito que so era possivel se pagasse tudo ate ao final do contrato

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