03 jan, 2019 - 12:40 • Filipe d'Avillez
O Vaticano esclareceu esta quinta-feira que em alguns casos muito específicos pode ser medicamente aceitável fazer-se uma histerectomia, isto é, retirar o útero de uma mulher.
De acordo com a nota emitida pela Congregação para a Doutrina da Fé, e publicada esta quinta-feira no boletim da Sala de Imprensa da Santa Sé, o procedimento pode ser eticamente aceite quando o útero se encontra em tal estado que não é capaz de sustentar uma gravidez, “tendo os médicos especialistas chegado a certeza de que uma eventual gravidez levará a um aborto espontâneo antes da viabilidade fetal”.
O esclarecimento surge como resposta a dúvidas colocadas à Congregação para a Doutrina da Fé e que não estavam já previstas numa decisão anterior, datada de 1993, que já falava da licitude, ou não, da histerectomia.
Nesse documento concluía-se que a remoção do útero era aceitável em casos de risco imediato e grave para a saúde da mãe, mas não como medida de esterilização em casos em que não havendo risco imediato, este pudesse ocorrer na eventualidade de uma futura gravidez.
O caso abordado agora, segundo a CDF, é diferente. “O objeto próprio da esterilização é o impedimento da função dos órgãos reprodutivos, enquanto a malícia da esterilização consiste na rejeição da prole”, começa por explicar a nota. “No caso contemplado na questão, ao contrário, sabe-se que os órgãos reprodutivos não são capazes de manter um concebido até a viabilidade, ou seja, não são capazes de realizar sua função procriadora natural. O propósito do processo de procriação é dar à luz uma criatura, mas neste caso o nascimento de um feto vivo não é biologicamente possível.”
Contudo, a CDF deixa claro que o facto de considerar este método lícito não implica que seja necessário segui-lo, cabendo essa decisão aos casais, que poderão optar por outras formas de evitar uma gravidez. “A resposta à dúvida não diz que a decisão de praticar a histerectomia é sempre a melhor, mas apenas sob as condições acima mencionadas é uma decisão moralmente lícita, sem, portanto, excluir outras opções (por exemplo, recorrer aos períodos inférteis ou a abstinência total).”
“Cabe aos cônjuges, em diálogo com os médicos e com o diretor espiritual, escolher o caminho a seguir, aplicando ao próprio caso e às circunstâncias os critérios graduais normais da intervenção médica.”