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Coimbra

"Impulsos perversos". Suspeitos de violação em liberdade após juiz rejeitar prisão domiciliária

27 jul, 2023 - 14:29 • Marina Pimentel

Juiz de Instrução da Comarca de Coimbra não foi sensível aos argumentos do Ministério Público, que pedia prisão domiciliária e vigilância dos três arguidos, descritos como "impulsivos e violentos".

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Três homens que violaram, sucessivamente, uma jovem mulher em Coimbra vão ficar apenas sujeitos à não obrigação de a contactarem ou de se aproximarem dela.

O juiz de Instrução do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra não foi sensível aos argumentos do Ministério Público (MP), que pedia que os arguidos fossem sujeitos à obrigação de permanência na habitação, com recurso a vigilância eletrónica, pelos perigos de continuação da atividade criminosa, de fuga, de perturbação do inquérito e de grave perturbação da ordem e da tranquilidade públicas.

De acordo com o auto de interrogatório dos arguidos, a que a Renascença teve acesso esta quinta-feira, a medida de coação mais grave exigia-se porque os arguidos têm personalidades "impulsivas e violentas” e pelo facto de o comportamento de pelo menos dois deles ter sido “particularmente perverso e revelador de impulsos sexuais incontroláveis”, sendo o crime de que estão indiciados muito grave, causando grande insegurança na comunidade, em especial entre o jovens.

O procurador titular do processo lembra que os arguidos são "frequentadores de locais de diversão noturna, onde têm fácil acesso a vítimas vulneráveis”, não tendo nenhum dos arguidos mostrado, durante o interrogatório, "qualquer tipo de arrependimento, atribuindo a culpa da violação à ofendida”.

Mais, familiares de um dos arguidos pressionaram a vítima a não apresentar queixa "para não destruir a carreira do irmão”.

Os arguidos, de 25, 27 e 28 anos, estão indiciados da prática de um crime de violação agravado em coautoria. Os factos ocorreram na madrugada de 21 de abril.

Um dos arguidos era DJ na discoteca onde a vítima era promotora. Ambos se faziam acompanhar de amigos. Nessa noite, a ofendida ingeriu bebidas alcoólicas em excesso. Por volta das 6h30, decidiu abandonar a discoteca num estado de embriaguez notória. Como o segurança da discoteca não mostrou disponibilidade para a levar a casa, aceitou boleia do DJ e de dois amigos deste. Durante o trajeto, um dos indivíduos pediu à ofendida para os deixar ficarem algumas horas a descansar na sua casa, antes de partirem para o Porto. A vítima aceitou, explicando que morava numa residência universitária e que teriam de ficar a dormir na sala, sem fazerem barulho.

Quando a ofendida já se encontrava deitada na sua cama, foi abordada e sucessivamente penetrada pelos três homens. Disse várias vezes que não queria e mandou-os parar.

Um dos arguidos exigiu o código do telemóvel da vítima, ameaçando-a para que apagasse todas as fotografias que tinha tirado nessa noite. Os arguidos abandonaram depois a residência da ofendida, “deixando-a deitada na cama, a chorar e ensanguentada na zona da vagina”.

Foi encontrada por uma colega de casa que a ajudou a pedir socorro ao INEM e a apresentar queixa às autoridades.

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