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As barragens e os impostos

28 dez, 2022 - 06:00 • Francisco Sarsfield Cabral

Impressiona que nas áreas desertificadas do interior as barragens não contribuam para a promoção desses territórios. Se a lei não prevê tal apoio, mude-se a lei.

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Não deve haver um político em Portugal que não lamente a desertificação do interior – que, aliás, também se estende a zonas litorais, no Alentejo, por exemplo. Infelizmente, esses lamentos não conduzem a iniciativas coerentes de promoção dos territórios desertificados. Veja-se o caso das barragens.

A Câmara municipal de Miranda do Douro vai recorrer ao tribunal num processo contra a Autoridade Tributária, por esta não cobrar IMI sobre as barragens de Picote e Miranda.

Ignoro se a pretensão da Câmara de Miranda do Douro será aceite judicialmente. A autarquia pretende que o tribunal obrigue o fisco a inscrever as barragens nas matrizes prediais. Consta que o fisco insiste em que não cabe aqui cobrar IMI, porque aquelas barragens são domínio público.

Se a lei não favorece a Câmara de Trás-os-Montes neste caso, decerto que o imperativo de apoiar o crescimento económico numa área onde ele escasseia deveria levar a leis fiscais favoráveis à autarquia. Fazem-se tantas leis e revêem-se tantas outras que é legítimo esperar que, se a pretensão da Câmara de Miranda do Douro não for acolhida pelos tribunais, se altere a lei.

Caso contrário, ficará claro que o empenho no desenvolvimento de regiões desertificadas é uma mera figura de estilo para discursos políticos.

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