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Em que condições Alexandra Reis teria direito a indemnização? Jurista explica

27 dez, 2022 - 18:09 • Pedro Mesquita com redação

Versões da atual secretária de Estado do Tesouro e da TAP não coincidem. Saragoça da Matta, especialista na área da regulação, diz que “CMVM não pode maquilhar a verdade” e que, se Alexandra Reis renunciou ao cargo, não tem direito a indemnização.

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Jurista Saragoça da Matta analisa caso Alexandra Reis
Jurista Saragoça da Matta analisa caso Alexandra Reis

Se a atual secretária de Estado do Tesouro renunciou ao cargo na TAP, não tem direito a qualquer indemnização, diz o jurista Paulo Saragoça da Matta.

Em entrevista à Renascença, o especialista na área da regulação diz que a TAP “é obrigada a prestar toda a informação com a máxima transparência e verdade”, por isso, “há que apurar qual é exatamente a verdade para saber se aquilo que foi comunicado corresponde à verdade ou não”.

Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a TAP assume que Alexandra Reis renunciou ao cargo na empresa, mas a atual secretária de Estado do Tesouro garante que saiu por vontade da empresa.

“Não correspondendo à verdade, o simples facto de ter sido prestada informação que não é verídica, leva a TAP a incorrer na prática de uma contraordenação”, defende o jurista.

“Se for o contrário, aí não há nenhuma sanção e, por isso, o que teremos é só uma responsabilidade por parte de quem é titular de um cargo político”, argumenta Paulo Saragoça da Matta.

O jurista esclarece que “só teria direito a uma indemnização se houver por parte da entidade coletiva uma interrupção do mandato conferido a um administrador”, a não ser que haja alguma cláusula que o defina.

Admitindo que a existência de um acordo para a atribuição da indemnização só dependeria da vontade das partes, Saragoça da Matta considera que, a ter havido acordo, não podia a TAP ter feito o comunicado à CMVM nos moldes em que fez.

“Se estivermos a falar de empresas privadas, cada empresário com o seu dinheiro faz o que quer, mas se estamos a falar de uma empresa que tem capitais públicos, e que está em situação de falência há décadas, não há acordo das partes que passe por cima da lógica e da legalidade de ‘malbaratar’ dinheiro público.”

Para o jurista, “a TAP tem de dizer à CMVM a verdade” e não pode “maquilhar” a verdade. “Quando muito deveria ter sido comunicado à CMVM que chegaram a acordo que, por mútua vontade das partes, a relação tinha terminado”, mas “não há, perante a circunstância concreta, sequer que pensar em pagamento de qualquer valor”.

Ainda nesta terça-feira, a companhia aérea irá entregar ao Governo as explicações sobre os fundamentos do acordo de rescisão que levou ao pagamento de uma indemnização de 500 mil euros à secretária de Estado do Tesouro. A resposta já está finalizada e será entregue nesta terça-feira aos ministros das Finanças e das Obras Públicas.

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