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Metadados. Investigação criminal vai usar base de dados das operadoras

26 mai, 2022 - 14:26 • Marta Grosso

“Não se cria um dever de retenção da informação relativa a todas as pessoas”, explica a ministra da Justiça. “Há uma mudança de paradigma e, para investigação criminal, serão utilizados os dados que hoje, correntemente, as operadoras já dispõem”, adianta.

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O Governo aprovou nesta quinta-feira, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei que prevê a utilização das bases de dados ordinárias das operadoras de comunicações para fins de investigação criminal.

Na conferência de imprensa a seguir à reunião do executivo, Catarina Sarmento e Castro explicou que se aprovou “uma mudança de paradigma”.

“A proposta de lei que agora o Governo aprova, e que teve por base um trabalho de um o grupo de trabalho, vem regular o acesso aos metadados referente a comunicações eletrónicas” e “o que esta proposta apresenta não é a criação de uma base de dados específica para a investigação criminal”, mas o acesso “às bases de dados que hoje já existem e que são mantidas pelas operadoras no exercício da sua atividade comercial”.

Assim, “não vamos manter dados conservados com base num ano para a finalidade criminal, vamos sim aceder às bases de dados que, no seu dia a dia, na sua atividade corrente, as operadoras já utilizam”.

Catarina Sarmento e Castro diz que o Governo estudou a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e que procurou “chegar a alguns que aí constam”.

No que toca às considerações do Tribunal Constitucional, a ministra explicou que o que os juízes sancionaram “foram normas que diziam respeito a uma base de dados específica, conservada durante um ano para fins de investigação criminal em relação a todas as pessoas indistintamente”.

Daí, a mudança de paradigma. “O que se faz, não é a criação de uma base de dados autónoma para estes fins e cujos dados não tinham interesse para as operadoras”, mas sim usar as informações que as operadoras, “para prestarem o seu serviço, têm de ter e conservar”.

Assim, “o que vamos permitir é que, através das autoridades judiciárias, se possa aceder a essas informações” e “vai-se aceder a essas informações para se combater o terrorismo, a criminalidade organizada, o tráfico de droga”, reforçou.

Bases de dados sem prazo específico

Se quando estava em causa a criação de uma base de dados específica para investigação criminal, havia o prazo estipulado de um ano, agora deixa de haver.

“A questão do prazo não é agora uma que se ponha autonomamente”, afirmou a ministra da Justiça. “Até aqui era, porque havia a criação de uma base de dados específica para aquela função, mas agora é o prazo que estiver determinado nesse tratamento de dados e que é aquele que o regulamento da proteção de dados determina” – ou seja, depende da pertinência dos dados para cada uma das finalidades para que são guardados.

“Hoje, nas finalidades comerciais, é um prazo de seis meses, mas isto depende de cada uma das finalidades que estejam adjacentes a cada uma das bases de dados. Esta é a regra geral de todas as bases de dados. Enquanto for pertinente, é isso que determina o prazo de conservação”, explica Catarina Sarmento e Castro.

“No fundo, vai depender do prazo de cada uma destas bases de dados”, conclui.

O Ministério Público já recorria à base de dados de faturação das operadoras no caso dos crimes menos graves, com pena de prisão até três anos, tráfico de estupefacientes e contrabando. A partir de agora, será esta a base de dados usada para todos os crimes, incluindo os mais graves, que estavam previstos na lei dos metadados.

Outra nota importante é que, ao contrário do que tem sido dito, esta base de dados de natureza comercial inclui a geolocalização dos utilizadores.

E o que está para trás?

A ministra esclarece que, “no que toca às situações passadas, há que cumprir a decisão do Tribunal Constitucional”.

“A proposta de lei não pode interferir naquilo que ficou resolvido. As decisões dos tribunais são para ser cumpridas”, sublinha.

No que respeita à retroatividade dos efeitos, “a Constituição diz que ficam ressalvados os casos julgados, a não ser que o Tribunal Constitucional o diga diferentemente e não aconteceu”, diz ainda.

Já sobre a questão levantada relativamente às autoridades judiciais estarem dependentes dos dados de entidades privadas, Catarina Sarmento e Castro diz que, tendo em conta a decisão do Tribunal Constitucional, foi dado “um passo em frente”.

“A base de dados que era mantida por um ano deixou, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional, de poder existir. Ou seja, deixámos sequer, a partir daí, de poder utilizar essa informação, portanto, o que se faz agora é dar um passo em frente. Não é a mesma coisa que ter uma base de dados durante um ano, mas foi precisamente isso que o Tribunal Constitucional e a jurisprudência da União Europeia disseram não poder existir. O que agora se faz é uma outra perspetiva para resolver a questão”, sustentou.

Em declarações ao programa Em Nome da Lei, da Renascença, o diretor nacional adjunto da Polícia Judiciária, João Melo, já tinha defendido o acesso às bases das operadoras, que guardam dados de faturação até seis meses.

O Governo aprovou também esta quinta-feira o decreto lei que cria o mapa das coberturas das redes de comunicações eletrónicas fixas e móveis.

"O acesso a um mapa de cobertura das redes de comunicações eletrónicas fixas e móveis do País é fundamental para o Estado ter capacidade de tomar decisões, sustentadas em informação técnica, e igualmente permite aos cidadãos, às empresas e ao próprio Estado conhecer não apenas a cobertura e a disponibilidade de conectividade em diferentes áreas na rede móvel, como também na rede fixa, com um grau de pormenor que seja útil para, entre outros, apoiar a escolha da empresa que lhes oferece redes e serviços de comunicações eletrónicas", indica o comunicado do Conselho de Ministros.

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