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Covid-19

Passageiros aéreos, marítimos e terrestres sem teste negativo arriscam coima de 300 a 800 euros

28 nov, 2021 - 12:23 • Redação com Lusa

A situação de calamidade vai manter-se durante os próximos quatro meses, em todo o território continental, até ao dia 20 de março de 2022. O decreto-lei foi publicado no sábado e refere ainda o agravamento de coimas e recomendação do teletrabalho.

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A situação de calamidade vai permanecer em todo o território continental durante quatro meses, até às 23h50 do dia 20 de março de 2022. É terceira vez que uma situação deste nível é decretada no país, desde o início da pandemia.

O decreto-lei com as novas medidas no âmbito da pandemia de Covid-19, com efeitos a partir de 1 de dezembro (próxima quarta-feira), foi publicado no sábado em Diário da República.

O documento prevê a "manutenção do funcionamento da subcomissão Covid-19, no âmbito da Comissão Nacional de Proteção Civil, em regime de permanência, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação".

O decreto-lei prevê ainda "a utilização, quando necessário, do sistema de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil", assim como a "manutenção do estado de prontidão das forças e serviços de segurança, dos serviços de emergência médica e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública".

O Governo fixou uma coima de 300 a 800 euros para quem entrar em território nacional por via terrestre, marítima e fluvial sem apresentar teste negativo à Covid-19, refere o diploma que altera as medidas no âmbito da pandemia.

Entre as alterações previstas está o cumprimento das regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, bem como ao tráfego terrestre, marítimo e fluvial, designadamente no que se refere às obrigações de solicitação e apresentação do Certificado Digital Covid da União Europeia e do formulário de localização de passageiros (PLF).

O documento estabelece também as obrigações de apresentação de teste PCR ou teste rápido de antigénio com resultado negativo ou de confinamento obrigatório, por parte dos passageiros e das companhias aéreas e dos armadores dos navios de passageiros ou respetivos representantes legais, nos termos das declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade.

De acordo com o decreto-lei, o incumprimento destas obrigações por parte das pessoas singulares constitui contraordenação, sancionada com coima de 300 a 800 euros quando a pessoa não for portadora de comprovativo de realização laboratorial de teste PCR ou de teste rápido de antigénio para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente, quando tal for legalmente exigido ou de comprovativo de preenchimento do PLF.

Já as companhias aéreas, as entidades responsáveis pela gestão dos aeroportos ou os armadores dos navios de passageiros ou respetivos representantes legais, consoante aplicável, arriscam o pagamento de uma coima de 20 mil a 40 mil euros por cada passageiro que embarque sem os testes requeridos.

Foi também fixada uma coima de 20 mil a 40 mil euros, por cada dia de incumprimento da obrigação de disponibilização dos testes, da obrigação de rastreio de temperatura corporal por infravermelhos a todos os passageiros que chegam a território nacional, da obrigação de repetição da medição da temperatura corporal quando seja detetada uma temperatura corporal relevante na sequência do rastreio ou da obrigação de implementar um sistema de verificação do cumprimento destas obrigações pelos passageiros.

O decreto-lei refere ainda que a ANA - Aeroportos de Portugal deve implementar um sistema de verificação do cumprimento destas obrigações por parte dos passageiros através, designadamente, de profissionais da área de segurança privada alocados para o efeito.

A Covid-19 provocou pelo menos 5.180.276 mortes em todo o mundo, entre mais de 259,46 milhões infeções pelo novo coronavírus registadas desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.

Em Portugal, desde março de 2020, morreram 18.405 pessoas e foram contabilizados 1.139.810 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.

A doença é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China.

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