Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Covid-19

Teste negativo e vacinação? Discotecas aceitam qualquer solução desde que não encerrem

23 nov, 2021 - 19:15 • Pedro Mesquita , André Rodrigues

Governo e partidos estarão a discutir a possibilidade de permitir o acesso a discotecas mediante a dupla certificação com teste negativo e prova de vacinação. Associação que representa os estabelecimentos de diversão noturna defende que qualquer solução, desde que exequível, é melhor do que voltar a encerrar estes espaços. Advogados e constitucionalistas dividem-se.

A+ / A-

A Associação Nacional de Discotecas apoia a possibilidade de tornar obrigatório o duplo controlo, com certificado de vacinação e teste negativo à Covid-19, para aceder aos espaços de diversão noturna.

A hipótese estará a ser discutida nas audiências que o primeiro-ministro está a ter com os partidos representados no Parlamento.

Em declarações à Renascença, José Gouveia declara "disponibilidade total" para aplicar a regra da dupla certificação, caso ela venha a ser aprovada.

"A dupla certificação, à imagem do que se tem agilizado noutros países e na Madeira, parece-nos uma medida exequível, portanto, estaremos ao lado do Governo nessa forma de encarar essa situação", acrescenta.

No caso dos restaurantes, bastará o certificado de vacinação completa.

Opiniões divididas

Questionado pela Renascença sobre a eventual adoção da regra que só permite o acesso a espaços de diversão noturna mediante apresentação de teste Covid negativo e certificado de vacinação, o bastonário da Ordem dos Advogados diz que tal obrigatoriedade não é constitucionalmente aceitável e viola direitos fundamentais.

"Parece que essa situação viola o princípio da proporcionalidade. Se não temos vacinação obrigatória, não podemos aplicar sanções brutais a quem não esteja vacinado (...) isso equivale a decretar morte civil para a pessoa que não esteja vacinada", refere Menezes Leitão.

Por outro lado, prossegue o bastonário dos advogados, "exigir aos vacinados, cumulativamente, um teste significa que se está a desconfiar da eficácia da vacina quanto à prevenção do contágio".

Diferente é a leitura de Paulo Otero que, em declarações à Renascença, refuta a argumentação do bastonário da Ordem dos Advogados.

Para o constitucionalista, a obrigatoriedade de uma dupla certificação não põe em causa o princípio da proporcionalidade, "atendendo a que, de facto, a circunstância de alguém estar vacinado não significa que não possa contaminar terceiros".

Daí que "a apresentação do certificado de vacinação não exclui a obrigatoriedade de apresentar um teste negativo, realizado horas antes".

Paulo Otero diz identificar uma "situação de base que permite e justifica a dupla exigência na entrada em determinado tipo de recintos".

Questionado sobre a exclusão de pessoas não vacinadas, quando a vacinação não é obrigatória, o constitucionalista lembra que "a pessoa opta, tal como quem fuma não pode entrar em determinado tipo de restaurantes ou em determinadas zonas de restaurantes".

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+