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​Crianças sozinhas em casa? Por lei, só a partir dos 12 anos e sem tomar conta de irmãos menores

21 jan, 2021 - 15:54 • Liliana Monteiro , Raul Santos

Em caso de acidente, os pais são responsabilizados. Advogada de família revela que durante a pandemia, aumentaram os processo ligados à família e menores.

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Os menores só podem ficar legalmente sozinhos em casa a partir dos 12 anos, mas, em caso de acidente, os pais serão responsabilizados. O esclarecimento é de Alexandra Atanásio Beja, advogada na área da família e menores, numa altura em que, com o anunciado fechar de portas das escolas, importa perceber o que se pode, ou não, fazer com as crianças.

Até aos 12 anos a lei não permite que as crianças fiquem sozinhas, refere a advogada.

“Antes dos 12 anos [a criança] tem de estar sempre acompanhado de um adulto. A lei considera que a criança não tem maturidade suficiente e pode colocar em perigo a sua vida e a de terceiros. O artº 138 do código penal prevê por isso mesmo o crime de abandono. Uma criança sozinha com menos de 12 anos considera-se abandonada”, explica.

A partir dos 12 anos, se habitação onde fica tiver condições de segurança e alimentação para que a criança possa alimentar-se e manter-se em casa, estudar, brincar, etc… pode ficar sozinha. Mas e se ocorrer um sinistro, algo inesperado que cause danos na habitação ou em vizinhos?

“Haverá sempre responsabilidade civil dos pais relativamente aos atos dos filhos, como se fossem os pais a proceder dessa forma. Imaginemos uma torneira aberta que provoca uma inundação, fosse o filho, o pai, alguém da habitação que tivesse provocado o estrago por desleixo ou até negligência, esse reparo tem de ser sempre assumido pelos pais”, explica a advogada.

Mas cada caso é um caso, “pode existir uma criança até com 14 anos, imatura e com problemas até motores ou psicológicos e aí a lei não se aplica, deve ficar sempre acompanhada. Não se pode deixar, por exemplo, uma criança autista sozinha, e até pode ser já adulto. Esta questão dos 12 anos não é rígida”.

Nestes tempos diferentes de confinamentos, restrições e exigências de trabalho esta advogada afirma mesmo que têm chegado às mãos casos de crianças que ficam sós em casa. “Qualquer pessoa pode denunciar a presença em casa de uma criança sozinha e menor de 12 anos: um vizinho, um dos pais (quando há regulação do poder paternal), alguém que saiba que a criança ficou sozinha, deve e pode denunciar à PSP ou GNR ou até junto de uma Comissão de Proteção de menores dizendo que a criança está em perigo”.

E se a lei permite que uma criança com 12 anos ou mais, fique em casa sozinha, não abre, no entanto, portas a que a mesma possa ficar a tomar conta de irmãos menores. “Há crianças com vários níveis de maturidade, a lei considera que a partir dos 12 anos já tem um maior discernimento e consegue cuidar de si. Mas isso não significa, por exemplo, que possa tomar conta de irmãos mais novos", explica, dando o seguinte exemplo: "uma criança de 12 anos não pode ficar sozinha em casa com um irmão de sete anos, aí tem de haver sempre um adulto a supervisionar, mas se a criança tiver 16 anos já pode”.

Perante as informações que apontam para encerramento de escolas, Alexandra Atanásio Beja diz que “o governo deverá prever uma exceção em que a escola só abre para crianças de pais que exerçam profissões de primeira linha (médicos, enfermeiros, policias, trabalhadores de supermercado, etc…). Há situações em que os pais têm de estar na linha da frente e tem de haver resposta para as crianças. Tal como aconteceu no primeiro confinamento”, recorda.

Nestas declarações à Renascença, Alexandra Beja reveal que, em tempos de pandemia, aumentaram os processo ligados à família e menores, “muitos processos de incumprimento por temerem contágios, pais que defendem que a criança fique só com um dos progenitores para não haver contágios".

"Ainda há pouco tempo tive uma situação de uma mãe positiva que tinha duas filhas que não estavam positivas e o pai queria que elas não estivessem com a mãe. Apesar de terem mais de 12 anos levantou-se a questão se poderiam ficar sozinhas em casa, com uma mãe isolada num quarto", explica. Alexandra Beja considera que “as pessoas não estavam habituadas a estar confinadas todas juntas num mesmo espaço. Gerou violência doméstica e maus tratos a menores, mais disputas entre casais. Incumprimentos na partilha de menores, processos de alteração de regulação parental, etc.”.

Com o agravar da pandemia, também muitos os pais ponderaram não levar os filhos à escola e assumirem a decisão, mesmo sem possibilidade de justificação de faltas que podem levar ao chumbo de ano. Esta advogada recorda que os pais que avancem para essa decisão, sem qualquer justificação clinica, podem enfrentar problemas. “Para as crianças não irem à escola têm de justificar as faltas. Quando as crianças não aparecem a escola denuncia a situação à Comissão Nacional de Proteção de Jovens que avalia a questão e caso a intervenção junto dos pais não tenha sucesso a Comissão informa o Ministério Público que avaliará a situação e promoverá, ou não, um processo judicial onde os pais vão ter de responder”, remata.

Comentários
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  • Eurilian
    12 fev, 2024 GOIANIA 15:31
    Qual lei está escrito essas informações da criança de 12 anos ficar só?
  • Renata Navarro
    11 jan, 2024 Gaia 09:38
    Muito engraçado os brasileiros procurando a dita lei. Este website é português, portanto esta lei é portuguesa, não brasileira. Sou brasileira e moro em Portugal, as leis são distintas, no Brasil não é permitido, na Europa essas leis são mais flexíveis.
  • Antônio Carlos Velos
    12 nov, 2023 São Paulo 12:30
    Bom dia. Pago uma pensão para meus filhos num valor muito alto e tenho a guarda compartilhada. Só que a mãe deixa os meninos parcial sozinhos pra ir trabalhar o dia todo. São 2 meninos de 13 e 12 anos.. E ameaçou bater nos meninos se comentasse sobre pensão Fora que está pagando as contas com a pensão dos meninos. Qual providencia tomar. Quero a guarda deles.
  • Cesar dfa Conceição
    02 mai, 2023 Valparaiso de Goias 19:55
    Estou procurando o artigo que fundamenta que o maior de doze anos pode ficar sozinho, art. 133 do CP é: abandono de incapaz; art. 138 do CP é: calúnia e difamação, sei que criança é até 12 anos de idade segundo o art. 2º do Estatuto da Criança e Adolescente. Para facilitar o pessoal de pesquisa sobre a presente matéria. Exalto que os artigos 133 e 138 do Código Penal não estabelecem essa condição. Agradecemos pelo ótimo comentário, apenas essa retificação... Atenciosamente, Cesar da Conceição Cesar da Conceição
  • Cesar dfa Conceição
    02 mai, 2023 Valparaiso de Goias 19:55
    Estou procurando o artigo que fundamenta que o maior de doze anos pode ficar sozinho, art. 133 do CP é: abandono de incapaz; art. 138 do CP é: calúnia e difamação, sei que criança é até 12 anos de idade segundo o art. 2º do Estatuto da Criança e Adolescente. Para facilitar o pessoal de pesquisa sobre a presente matéria. Exalto que os artigos 133 e 138 do Código Penal não estabelecem essa condição. Agradecemos pelo ótimo comentário, apenas essa retificação... Atenciosamente, Cesar da Conceição Cesar da Conceição
  • Lianka Borges
    10 abr, 2023 Brasília-DF 19:52
    De onde ela tirou a idade de 12 anos? De acordo com o art. 133 do Código Penal é crime abandonar pessoa incapaz de se defender dos riscos do abandono. O crime de abandono de incapaz se refere ao incapaz de forma absoluta, que de acordo com oart. 3 do Código Civil são crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade.
  • Maria Oliveira
    21 fev, 2023 São Paulo 01:29
    O artº 138 do código penal não trata de abandono de incapaz e sim artº 133. Onde está que a partir de 16 anos pode ficar com irmãos menores?
  • Letícia
    23 jun, 2022 Itabirito 22:18
    E crime deixa adolescentes de 13 e15 anos tomando conta de uma criança de 6 anos enquanto os pais trabalha e não tem ninguém pra tomar conta dos seus filhos
  • Cris
    28 jan, 2022 DF 13:34
    O artº 138 do código penal não trata de abandono de incapaz.

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