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Adiada leitura da sentença de Rosa Grilo e António Joaquim

10 jan, 2020 - 14:55 • Filipe d'Avillez

Perante uma "mudança substancial dos factos" a defesa pediu 15 dias para se pronunciar.

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Foi adiada a leitura da sentença do caso da morte de Luís Miguel Grilo.

Rosa Grilo, que é acusada do homicídio do marido, e o amante António Joaquim terão de aguardar mais algumas semanas para conhecer a decisão do Tribunal de Loures.

O adiamento da leitura da sentença deve-se a uma "alteração substancial dos factos", decretada pelo próprio tribunal, após decisão conjunta dos três juízes e quatro cidadãos que compõem o juri. Diante deste facto, e para ter tempo de apreciar as alterações referidas pelo tribunal, a defesa de Rosa Grilo e de António Joaquim pediu um prazo de 15 dias para se pronunciar, o que foi concedido pelo tribunal.

Dentro de 15 dias fica-se a saber se os advogados de defesa vão requerer a reabertura do processo e requerer prova suplementar e, ainda, se esse pedido será aceite pela juíza.

Não há, por isso, qualquer data marcada para nova leitura da sentença.

Não se registou qualquer alteração às medidas de coação de Rosa Grilo, que assim continuará em prisão preventiva. António Joaquim fica em liberdade. Saiu do tribunal em silêncio mas o seu advogado disse que tinha a certeza que iria ser absolvido.

Na acusação, o Ministério Público (MP) atribui a António Joaquim, entretanto em liberdade, a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, que se mantém em prisão preventiva, no momento em que o triatleta dormia no quarto de hóspedes na casa do casal, na localidade de Cachoeiras, em Vila Franca de Xira.

O crime, cometido em julho de 2018, terá sido motivado pela possibilidade de beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação. Na sua defesa, Rosa Grilo alegou que o marido tinha sido assassinado por três pessoas desconhecidas, sugerindo que o crime tinha na sua raiz um negócio de diamantes com angolanos.

O MP pede que seja aplicada a Rosa Grilo uma pena de mais de 20 anos e ainda a pena acessória da declaração de indignidade sucessória (sem direito a herança) e a António Joaquim (oficial de justiça) a pena acessória de suspensão de exercício de funções públicas.

O MP, em representação do filho menor de Rosa Grilo e do triatleta, apresentou um pedido de indemnização civil de 100 mil euros contra os arguidos.

O caso da morte de Luís Miguel Grilo captou a atenção da opinião pública, dado o seu enquadramento, e ao contrário do que é habitual em Portugal acabou por ser julgado por um júri, composto por três juízes e quatro jurados.

Comentários
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  • Maria Teresa Azevedo
    13 jan, 2020 coimbra 02:01
    Acho desoladora a generalidade dos comentários publicados em jornais. Fiquei com a ideia que a CMTV e seus ilustres comentadores comandam toda a informação e toda a opinião a ter! Que se veja "teatro" na atitude de António Joaquim é particularmente chocante, dado que a imagem é, pelo contrário, de um homem colhido por uma situação esmagadora, de que não foi responsável (a não ser por ingenuidade e pela falta de alguma discrição pública, que aliás nunca teria se fosse de facto culpado ...). Está longe de ser a pose típica de quem vai a tribunal, acusado de assassinar a sangue-frio, e temos visto alguns exemplos ... O Tribunal de Loures, júri e jurados, estão de parabéns por ultrapassarem a teoria da culpa" por contágio" e examinarem com serenidade, isenção e minúcia as provas - não existentes! - ou os indícios indiretos, vagos e nem sempre certos, com outras explicações mais naturais. A quem fala em "encenação" por parte de António Joaquim, - nas famosas conversas do CMTV - aconselha-se a leitura de Teresa Raquin, de Zola . Tem achados interessantes, que convertem em posição de inocência o que foi lido pelo MP como "culpa por contágio", por ser a história mais conveniente ... Nem sempre acontece!

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