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Estado de emergência

Deslocações limitadas durante a Páscoa. Cuidadores informais pedem isenção

04 abr, 2020 - 00:18 • Ana Carrilho

Em carta enviada ao Governo, a Associação Nacional de Cuidadores Informais lembra que os idosos e pessoas em situação vulnerável não podem ficar sem assistência, quando os que as apoiam não vivem no mesmo concelho.

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A Associação Nacional de Cuidadores Informais (ANCI) está preocupada com o facto de o apoio aos idosos e pessoas vulneráveis não ser uma excepção nas restrições à circulação durante o período da Páscoa.

O n.º 1 do art.º 6.º do Decreto 2-B/2020, que prorroga o estado de emergência para fazer face à pandemia de Covid-19, impõe limitações à circulação, impedindo deslocações para fora do concelho de residência entre as zero horas de dia 9, próxima quinta-feira, e as 00h de 13 de abril, admitindo exceções apenas para quem vai trabalhar e munido de declaração da entidade patronal, motivos de saúde ou urgência imperiosa.

Em mensagem enviada ao primeiro-ministro e à ministra do Trabalho, a ANCI frisa que os idosos e pessoas em situação vulnerável não podem ficar sem assistência durante este período, quando os cuidadores informais não vivem no mesmo concelho da pessoa cuidada.

A Associação de Cuidadores Informais pede, por isso, que esta seja considerada uma exceção, devidamente acautelada em adenda. E em caso de necessidade de meios de prova, sugere a apresentação do atestado de incapacidade multiusos ou relatório médico, prescrição terapêutica ou cartão de cidadão da pessoa cuidada.

Nos restantes dias do estado de emergência, tal como já aconteceu no primeiro período, são permitidas as deslocações para assistência a pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes (art.º 5, alínea f).

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