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Vamos ter uma superbase europeia de dados de saúde?

24 abr, 2024 - 20:50 • Pedro Mesquita

Os eurodeputados aprovaram a criação de um Espaço Europeu em Dados de Saúde. Há quem diga que vai nascer uma superbase europeia de dados clínicos. Para que vai servir?

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Vamos ter uma superbase europeia de dados de saúde?

Filipa - No explicador desta tarde, falamos da aprovação em Estrasburgo dochamado "".

De que é que estamos a falar e para que vai servir é o que queremos saber, Miguel, porque ...

De que é que estamos a falar?

Para já, o que aconteceu foi que o Parlamento Europeu aprovou este regulamento com 445 votos a favor e 142 contra. O objetivo é que dentro de 4 anos - em 2028 - o histórico clínico de 450 milhões de utentes europeus de saúde - sejam portugueses, ou cidadãos de qualquer outro Estado-membro - esteja disponível para qualquer médico, nos 27 países da União.

A base de dados vai ser válida tanto para prestadores de saúde públicos como privados.

Como é que é um médico polaco vai perceber o registo em português?

A informação clínica será disponibilizada através de uma aplicação e de uma plataforma online, e estará traduzida em todas as línguas que são faladas na União Europeia.

Ou seja, imagina que vais à Polónia e tens necessidade de cuidados médicos - esperemos que não. Nesse caso, o médico que te consultar terá acesso a todo o teu registo clínico em polaco, o que tornará o teu tratamento muito mais rápido e com menos risco de enganos.

Quando se fala em registos clínicos estás a dizer, por exemplo, que todos os meus exames médicos podem ser consultados em toda a Europa?

É isso mesmo: exames, medicamentos ou tratamentos prescritos, diagnósticos, consultas a que foste ou que tenhas marcadas, tudo.

Mas atenção: a regulação aprovada considera que "os dados médicos são propriedade de cada cidadão", e cada um de nós poderá decidir se pretende ver a informação clínica disponibilizada, toda ela ou em parte.

Poderás, por exemplo, decidir que seja omitido um determinado ato médico, ou uma doença que tenhas tido.

Não há o risco de esses dados caírem em mãos erradas? Ou que me possam prejudicar mais tarde, quando for fazer um seguro ou pedir um empréstimo bancário?

A regulamentação aprovada esta quarta-feira estabelece que estes dados “não podem ser utilizados para uso indevido”, seja por “seguradoras ou bancos nomeadamente". Também não podem ser usados para ações de marketing, ou promoção de produtos nocivos, etc.

Ou seja, há restrições bem delimitadas. Claro que, como já vimos noutras ocasiões, nada garante que a pirataria informática não consiga intrometer-se também nesta área.

Mas se tal acontecer, se for violado o Regulamento Geral de Proteção de Dados digitais, é um caso de justiça - seguirá para tribunal e, se for provada a existência de crime, haverá sanções.

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