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A CGTP vai avançar com um pedido de fiscalização sucessiva das alterações ao Código do Trabalho, promulgadas esta segunda-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Em declarações à Renascença, o secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos, afirma que não acompanha a posição do Presidente, “que, ainda por cima, é insuficiente e mal explicada”.

“Vamos solicitar aos partidos com assento parlamentar, nomeadamente ao PCP, ao Bloco de Esquerda e aos Verdes, que já se tinha disponibilizado para avançar com o processo de fiscalização sucessiva, que o possam fazer nos prazos estabelecidos por lei”, diz Arménio Carlos.

As alterações ao Código do Trabalho foram promulgadas esta segunda-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

O chefe de Estado destaca, em comunicado, a “amplitude do acordo tripartido de concertação social” o “esforço de equilíbrio entre posições patronais e laborais”.

As alterações às leis laborais propostas pelo Governo, saídas de um acordo alcançado na concertação social, foram aprovadas a 19 de julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis do PS, abstenção de PSD e CDS e votos contra dos restantes partidos. A votação ficou marcada por protestos de elementos da CGTP.

Entre as principais novidades do diploma, destaque para a criação de uma taxa de rotatividade excessiva dirigida aos empregadores que ultrapassem a média anual de contratos a termo prevista para cada setor.

A duração máxima dos contratos a termo certo é reduzida para dois anos (atualmente é de três anos) e a dos contratos a termo incerto é reduzida dos atuais seis anos para um máximo de quatro anos.

Para os desempregados de longa duração e jovens à procura do primeiro emprego, o período experimental é alargado de 90 para 180 dias.

A lei já limita a um máximo de três as renovações dos contratos a termo, mas a nova regra vem impor que a duração total das renovações não pode exceder a duração do período inicial do contrato, ou seja, a soma das renovações não pode contemplar um prazo mais longo do que o previsto no contrato inicial.

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