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Marcelo promulga alterações ao Código do Trabalho sem dúvidas

19 ago, 2019 - 18:24

Presidente da República destaca consenso na concertação social. Marcelo Rebelo de Sousa também promulgou o diploma que altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil.

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As alterações ao Código do Trabalho foram promulgadas esta segunda-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

O chefe de Estado destaca, em comunicado, a “amplitude do acordo tripartido de concertação social” o “esforço de equilíbrio entre posições patronais e laborais”.

O Presidente diz que teve em conta “os sinais que se esboçam de desaceleração económica internacional e sua virtual repercussão no emprego em Portugal – nomeadamente no primeiro emprego e no nos desempregados de longa duração”.

Marcelo Rebelo de Sousa também promulgou o diploma que altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil.

A CGTP vai avançar com um pedido de fiscalização sucessiva das alterações ao Código do Trabalho, anunciou o secretário-geral Arménio Carlos em declarações à Renascença.

As alterações às leis laborais propostas pelo Governo, saídas de um acordo alcançado na concertação social, foram aprovadas a 19 de julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis do PS, abstenção de PSD e CDS e votos contra dos restantes partidos. A votação ficou marcada por protestos de elementos da CGTP.

Entre as principais novidades do diploma, destaque para a criação de uma taxa de rotatividade excessiva dirigida aos empregadores que ultrapassem a média anual de contratos a termo prevista para cada setor.

A duração máxima dos contratos a termo certo é reduzida para dois anos (atualmente é de três anos) e a dos contratos a termo incerto é reduzida dos atuais seis anos para um máximo de quatro anos.

Para os desempregados de longa duração e jovens à procura do primeiro emprego, o período experimental é alargado de 90 para 180 dias.

A lei já limita a um máximo de três as renovações dos contratos a termo, mas a nova regra vem impor que a duração total das renovações não pode exceder a duração do período inicial do contrato, ou seja, a soma das renovações não pode contemplar um prazo mais longo do que o previsto no contrato inicial.

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  • Cidadao
    19 ago, 2019 Lisboa 19:37
    "... o período experimental é alargado de 90 para 180 dias" - Vem aí uma tal data de "períodos experimentais" que vai haver muita gente a chegar aos 40 anos sem "nunca ter trabalhado" apesar de terem feito inúmeros "períodos experimentais". Quando PSD e CDS se abstêm e PS e UGT votam a favor ...

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