Os alunos que não mudam de ciclo nem de escola não precisam de renovar a matrícula, explicou esta quarta-feira o Ministério da Educação.

Numa nota enviada às redações, o Ministério explica que o “novo despacho permite a renovação automática das matrículas nos anos de continuidade de ciclos, designadamente 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade, caso não se verifiquem alterações substantivas, ou seja sempre que não se verifique transferência de estabelecimento de educação ou de ensino, alteração de encarregado de educação, de curso ou de percurso formativo ou necessidade de escolher disciplinas.”

Segundo a nota, esta era uma exigência tanto das escolas como dos encarregados de educação.

O processo será, novamente, feito online.

Contudo, para os alunos que precisam de renovar a matrícula, por mudarem de instituição de ensino ou de ciclo, os prazos vão ser mais curtos.

Para o pré-escolar e para o 1.º ano do primeiro ciclo, as datas são de 15 de abril até 14 de maio; para os alunos do 2.º ao 7.º ano a matrícula deve ser feita entre o dia 10 e o dia 16 julho e os alunos que se matriculam no 8.º e 9.º ano devem fazê-lo entre os dias 18 e 30 de junho.