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O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, a prorrogação da situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa (AML), e de alerta no restante território português até às 23h59 de 31 de agosto.

A AML engloba 18 municípios de um lado e de outro do rio Tejo, sendo a maior área metropolitana do país em número de habitantes.

Em comunicado, o Conselho de Ministros adianta que "os horários dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços nas áreas abrangidas pela declaração de situação de contingência passam a poder ser adaptados pelo Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade de saúde local e das forças de segurança".

Já nas áreas em estado de alerta, esses estabelecimentos "podem passar a abrir antes das 10 horas" da manhã, é indicado no comunicado.

O Governo decidiu ainda em Conselho de Ministros que deve manter-se, "preferencialmente, o atendimento presencial por marcação" nos serviços públicos, embora se admita "que o atendimento prioritário possa ser realizado sem marcação prévia".

Atos processuais à distância, estágios PEPAL retomados

No final da reunião desta quinta-feira, o Conselho de Ministros anunciou também alterações às medidas "excecionais e temporárias" adotadas no contexto da pandemia de Covid-19.

A partir de 15 de agosto, retomam-se as atividades de apoio social em Centros de Dia, como havia sido noticiado há uma semana. Essa reabertura acontecerá "mediante avaliação das condições, a realizar pela instituição, pelo Instituto da Segurança Social e pela autoridade de saúde local, sem prejuízo da manutenção da suspensão das atividades na Área Metropolitana de Lisboa".

A par desta, e como avançado no comunicado, foram aprovadas as seguintes medidas em Conselho de Ministros:

  • a "possibilidade de utilização de meios de comunicação à distância para a prática de atos em todos os processos, urgentes e não urgentes, que corram termos nos julgados de paz";
  • a "utilização de meios de comunicação à distância para a apresentação da declaração de nascimento ocorrido em território nacional e viabiliza-se a sua utilização relativamente a nascimentos ocorridos no estrangeiro, respeitantes a filhos de pai ou mãe portugueses";
  • e o ajustamento do "regime referente à suspensão do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), permitindo às entidades promotoras retomarem a celebração de novos contratos e cessando a suspensão de todos os prazos relativos aos respetivos procedimentos".