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O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) esclareceu que as autoridades judiciárias não lhe solicitaram qualquer diligência, no caso da agressão ao jovem de Ponte de Sor, mas, caso seja feita, desenvolverá as acções "necessárias e adequadas".

Numa resposta enviada à agência Lusa, o gabinete do ministro Augusto Santos Silva garante que, no âmbito do Direito Internacional, tudo fará “para favorecer a administração da justiça, num caso de tamanha gravidade e com consequências tão extremas e condenáveis".

O gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República assegura, por seu lado, que o caso deu origem à "existência de um inquérito, o qual se encontra em investigação".

Na quinta-feira à tarde, o Ministério dos Negócios Estrangeiros informou que "eventuais diligências diplomáticas poderão ser consideradas", no caso dos dois filhos gémeos do embaixador do Iraque em Portugal, suspeitos de terem agredido um jovem de 15 anos em Ponte de Sor.

"O caso em concreto está a ser devidamente acompanhado pelas autoridades judiciais competentes. O Ministério dos Negócios Estrangeiros poderá servir de intermediário com a missão diplomática em questão se tal for solicitado. Eventuais diligências diplomáticas poderão ser consideradas, de acordo com o Direito Internacional, se tal vier a revelar-se necessário no decurso do processo", indicou então o MNE.

Os rapazes suspeitos de terem agredido, na quarta-feira, um jovem de 15 anos em Ponte de Sor, são filhos do embaixador do Iraque em Portugal e têm imunidade diplomática.

A vítima, de 15 anos, sofreu múltiplas fracturas ao ser agredido numa rixa em Ponte de Sor, distrito de Portalegre, alegadamente por outros dois rapazes de 17 anos, e foi transferido para Lisboa.

Fonte do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) disse que o rapaz "apresentava múltiplas fracturas, escoriações e perda de conhecimento" no momento em que foi assistido.

"Sendo filhos de um chefe de missão diplomática, os jovens têm imunidade diplomática nos termos da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. A imunidade de jurisdição penal é absoluta e só pode ser objecto de levantamento ou renúncia por parte do Estado representado por essa missão diplomática", esclarece o Ministério.

A imunidade diplomática é uma forma de imunidade legal que assegura às Missões diplomáticas inviolabilidade e, aos diplomatas, salvo-conduto, isenção fiscal e de outras prestações públicas, assim como de jurisdição civil e penal e de execução.

A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas prevê também no artigo 9.º que o "Estado acreditador" possa, a qualquer momento, "e sem ser obrigado a justificar a sua decisão, notificar ao Estado acreditante que o chefe de missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da missão é 'persona non grata'".

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