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Ponte de Sor

​Suspeitos de agressão a jovem são filhos do embaixador do Iraque e têm imunidade diplomática

18 ago, 2016 - 17:09

Os alegados agressores estariam na cidade a tirar o brevet de piloto. De acordo com o "Jornal de Notícias", a vítima terá ainda sido atropelada por um dos irmãos, que estaria ao volante de uma das viaturas da embaixada do Iraque em Portugal.

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Os dois rapazes suspeitos de terem agredido na quarta-feira um jovem, em Ponte de Sor, são filhos do embaixador do Iraque em Portugal e têm imunidade diplomática, disse à agência Lusa fonte ligada ao processo.

Os alegados agressores são filhos gémeos do embaixador do Iraque em Portugal. Têm 17 anos e estariam na cidade a tirar o brevet de piloto.

A vítima, de 15 anos, sofreu múltiplas fracturas ao ser agredido numa rixa e foi transferido para Lisboa, segundo disseram à agência Lusa fontes do INEM e da GNR.

Fonte do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) adianta que o rapaz "apresentava múltiplas fracturas, escoriações e perda de conhecimento" no momento em que foi assistido.

Contactado pela Lusa, o oficial de relações públicas do Comando Territorial de Portalegre da Guarda, José Moisés, relatou que as autoridades começaram por registar, durante a madrugada, um desentendimento entre a vítima e os supostos agressores junto a um bar daquela cidade alentejana.

Mais tarde, segundo o oficial, os dois rapazes terão agredido a vítima na avenida da Liberdade, em pleno centro de Ponte de Sor.

De acordo com o "Jornal de Notícias", a vítima terá ainda sido atropelada por um dos irmãos, que estaria ao volante de uma das viaturas da embaixada do Iraque em Portugal.

O rapaz de 15 anos, que foi mais tarde encontrado inanimado por trabalhadores do município que recolhiam o lixo, foi assistido no centro de saúde de Ponte de Sor, mas teve de ser transportado de helicóptero para o Hospital de Santa Maria.

Contactada pela Lusa, a unidade indicou não poder dar informações sobre o estado clínico por se tratar de um menor.

Fonte do Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Portalegre indicou que o alerta foi dado às 3h55, tendo sido mobilizados para o local cinco bombeiros, uma ambulância, uma viatura de suporte imediato de vida (SIV) de Ponte de Sor, além de elementos da GNR.

Segundo José Moisés, os dois suspeitos menores de idade ficaram à guarda da GNR até à chegada da Polícia Judiciária, que foi chamada a investigar o caso.

A imunidade diplomática é uma forma de imunidade legal que assegura às missões diplomáticas inviolabilidade e aos diplomatas salvo-conduto, isenção fiscal e de outras prestações públicas, bem como de jurisdição civil e penal e de execução.

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  • Otário cá da quinta
    20 ago, 2016 Coimbra 22:06
    Porque raramente publicam os meus comentários? Até parece que o comntário do JOSÉ ALBERTO, não merece reparo! Será vosso?
  • José Alberto
    20 ago, 2016 Ponte de Sor 09:49
    Vivo em Ponte de Sor e estou chocado com a agressão. Mas há que enquadrar as coisas e sobretudo os senhores jornalistas deviam investigar os factos como deve ser. O agredido é conhecido na cidade. Ele e um grupo de mais 5 constituem um gang que só arranja confusão e são conhecidos pelas autoridades. O agredido é conhecido na escola por agredir professores, auxiliares e crianças mais novas. Os outros são mais velhos e dedicam-se ao tráfico e a viver do RSI. São consumidores e traficantes de droga. Nessa noite ele e os outros cinco agrediram os iraquianos. Depois estes voltaram e fizeram o que fizeram. A Mãe do agredido devia também ser responsabilizada. O filho anda na rua desde os 12 anos. Ela própria trabalhou na noite num Bar de prostituição. Quando não há uma estrutura por detrás isto pode acontecer. E toda a gente sabia que isto, cedo ou tarde descambava para algo mau. Este grupo é rara a noite que não agrida e arranje confusão. E diz o ditado "... quem semeia ventos colhe tempestades". Portanto senhores jornalistas investiguem bem a história. E as melhoras para o rapaz. Aquilo que os iraquianos fizeram foi cobarde e mostra que ainda têm menos educação que o gang de portugueses.
  • Jose A Lourenço
    20 ago, 2016 Sintra 09:09
    Será que o Iraque, agora, é um pais impune. Vamos ficar dependentes das más atitudes e legislação dos dirigentes da ONU? Até quando?
  • Jorge
    20 ago, 2016 Porto 09:01
    Atenção que a "imunidade diplomática" não é ficarem imunes ou impunes. Podem ser julgados nos tribunais do Iraque, ou até se se pedir levantamento da imunidade serem julgados em Portugal. Nem sei se não será bem pior serem julgados no Iraque.
  • Paulo Jorge
    20 ago, 2016 Monte Gordo 01:32
    Isto tratou-se tão pouco de tentativa de homicídio. Como os "políticos" portugueses, nestas questões com o estrangeiro, gostam de se pôr de rabinho para o ar e aceitar o que de lá vem, não acredito que aconteça nada. Gostava no entanto, de vir a ouvir a notícia que, estes arruaceiros se meteram noutra rixa e levaram na tromba! Este País já não é o Portugal que conheci! Não há lei, não há justiça, não há moral, não há identidade nacional (excepção feita no futebol), que nos leve à rua para lutar e exigir um País melhor, mais justo, sem corrupção e que ofereça um futuro para os nossos filhos. Afinal os nossos sacrifícios destes últimos anos servirão para quê? Triste povo este, que se não é capaz de lutar por aquilo que quer, terá de se resignar ao que lá vier.
  • Ricardo Salgado
    20 ago, 2016 Lisboa 01:23
    Que a imunidade diplomática seja um acordo entre países como representatividade entre eles, concorda-se. O que não pode ser permitido é que familiares dos referidos representantes ajam com o direito de abredir e ficar impunes. Esses iletrados e atrasados do outro lado que sejam postos a mexer daqui para fora. Nem consulado nem familiares são precisos aqui. Aqui, ainda que Portugal seja um país de brandos costumes e permissivo, sem personalidade como país que tudo permite e com pouca dignidade, não apreciamos seres das cavernas. apesar ainda reina a civilização, embora
  • fr
    20 ago, 2016 Portugal 01:01
    É claro que estes diplomatas gostam do tratado que elaboraram para eles mesmos e até para as famílias deles pelos vistos. Abuso desmedido. Criançada. Teoricamente podiam fazer um atentado e são "intocáveis" e libertavam-nos outra vez. Que perigo para a segurança pública. Afinal o papel da GNR e da PSP é só mesmo seguirem ordens de cão? São os robôs-lei. Compromisso para com a segurança pública? Nah. Compromisso para com criançada corrupta. Que pena. O zé povinho realmente está só. Menos para pagar a multa. Zé povinho=saco de pancada.
  • José
    20 ago, 2016 00:54
    O cidadão comum, ao mais pequeno delito é censurado ou punido conforme a gravidade do ato mas, a canalha, a escória, os bandidos abrigam-se covardemente, na eufemística "imunidade diplomática". Qualquer ser humano, minimamente estruturado do cérebro, não pode aceitar a babárie de uns quantos criminosos que se passeiam impunemente sem que sejam punidos pelos seus crimes. Onde estão as pessoas mentalmente sãs para acabar com esta vergonha?
  • desatento
    20 ago, 2016 fafe 00:49
    Como somos um estado de direito iremos investigar após a investigação e caso seja provado notifica-se o país caso não resulte espero que o MNE tenhas as leguminosas no sitio e aplique a convenção de viena no seu artigo 23 e passo a citar: ARTIGO 23.º Funcionário declarado «persona non grata» 1. O Estado receptor poderá a qualquer momento informar o Estado que envia que um funcionário consular é persona non grata ou que qualquer outro membro do pessoal consular não é aceitável. Nestas circunstâncias, o Estado que envia retirará a pessoa em causa ou porá termo às suas funções nesse posto consular, conforme o caso. 2. Se o Estado que envia se recusar a cumprir ou não cumprir num prazo razoável as obrigações que lhe incumbem, nos termos do parágrafo 1 do presente artigo, o Estado receptor pode, conforme o caso, retirar o exequátur à pessoa em causa ou deixar de a considerar como membro do pessoal consular. 3. Uma pessoa nomeada membro de um posto consular pode ser declarada inaceitável antes de chegar ao território do Estado receptor, ou, se já lá se encontrar, antes de assumir as suas funções no posto consular. Em qualquer dos casos o Estado que envia deverá anular a nomeação. 4. Nos casos mencionados nos parágrafos 1 e 3 do presente artigo, o Estado receptor não é obrigado a comunicar ao Estado que envia os motivos da sua decisão. não é preciso inventar muito basta aplicar
  • LRocha
    20 ago, 2016 Lisboa 00:28
    Estou em choque com a brutalidade. Dois valentões que, pelos vistos, deveriam estar a defender o seu pais em vez de outros o estarem a fazer, o lugar deles é lá para sentirem o que a vida de valentes como eles vale. A coberto de imunidade diplomática tudo se pode fazer até matar.

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