Quando é que esta medida entra em vigor?

A maior parte das novas regras entra em vigor esta terça-feira. Contudo, há artigos que passam a ter efeitos práticos entre 30 e 90 dias.

É um passo - mais um - para eliminar ou reduzir uma série de comissões cobradas aos clientes que contratam empréstimos para a compra de habitação. Trata-se de uma norma que, não só elimina comissões bancárias como, limita a cobrança de valores considerados abusivos e desproporcionais.

Que comissões são essas?

São comissões de valor reduzido, na maior parte dos casos, mas que, multiplicadas por milhões de clientes, são uma importante fonte de receita para os bancos.

Uma das principais é a comissão de processamento da prestação do empréstimo, que já tinha sido eliminada para os empréstimos após 1 de janeiro de 2021. Agora, as novas regras passam a contemplar todos os contratos.

Outra alteração é na análise e decisão na concessão do empréstimo: os bancos passam a cobrar apenas uma comissão pelo processo de avaliação de risco e decisão. É também eliminada a cobrança do distrate, que é o documento comprovativo do fim do empréstimo. Comissões relacionadas com habilitações de herdeiros vão ser limitadas a 10% do Indexante dos Apoios Sociais, pelo que nunca poderão exceder os 48 euros.

E, neste caso, as regras passam a vigorar só 90 dias depois da lei ter sido publicada em Diário da República.

E nos casos em que mudam os titulares das contas bancárias, o que acontece?

Também para esses casos, acaba a comissão de processos de alteração da titularidade de conta de depósito à ordem. Mas só em determinadas situações: divórcios, separação judicial de pessoas e bens ou a dissolução da união de facto, remoção de titulares falecidos ou a remoção de titulares de conta de depósito à ordem quando estes fossem os representantes legais de outro titular que tenha atingido a maioridade.

No entanto, a lei determina que esses pedidos de alteração devem ser acompanhados por um documento que comprove a razão pela qual é requerida a isenção da comissão.

Mas falavas, há pouco, de comissões abusivas e desproporcionais. Por exemplo...

Por exemplo, a comissão da fotocópia.

Como assim, comissão da fotocópia?

É que, atualmente, os bancos ainda podem cobrar o valor das fotocópias dos documentos relativos ao processo de cada cliente e podem, também, obrigar os consumidores a pagar pela emissão de segundas vias de extratos bancários e outros documentos. Contudo, esta regra também só entrará em vigor daqui a três meses, os tais 90 dias após a publicação em Diário da República.

Quanto é que os consumidores vão poupar com estas novas regras?

Isso varia de banco para banco. Mas, tudo somado, estaremos a falar de uma poupança que pode ir até aos 40 euros por ano com a eliminação das comissões nos contratos de crédito.