26 jun, 2019 - 17:32 • Filipe d'Avillez
O Tribunal Constitucional da Polónia deu razão, esta quarta-feira, a um gráfico que recusou, por objeção de consciência, produzir um conteúdo de promoção de um evento homossexual.
O caso remonta a 2015 quando o gráfico da cidade de Lodz, cujo nome não é referido, foi abordado por um grupo LGBT que lhe pediu para imprimir um cartaz a promover um evento.
O gráfico recusou, alegando objeção de consciência, mas o grupo levou-o a tribunal, argumentando que se tratava de um caso de discriminação com base em orientação sexual.
Condenado em primeira instância, o caso chegou ao Supremo Tribunal, que decidiu que a objeção religiosa do gráfico não constitui “razão suficiente” para justificar a recusa, e confirmou a condenação por discriminação, numa decisão que o ministro da Justiça considerou um ataque à liberdade.
Agora, contudo, o Tribunal Constitucional veio dar razão ao gráfico, dizendo que “penalizar a recusa em fornecer serviços sem justificação constitui uma interferência nas liberdades do fornecedor do serviço, nomeadamente a liberdade contratual, de expressão de opinião e de agir de acordo com a consciência”.
O caso polaco tem semelhanças com vários casos que têm surgido nos Estados Unidos e no Reino Unido, envolvendo pasteleiros, fotógrafos e outros fornecedores de serviços que se recusaram a fazer trabalhos ligados a casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
Uma das situações mais conhecidas foi a de Jack Phillips, que foi condenado em várias instâncias por discriminação, mas acabou por ser ilibado pelo Supremo Tribunal dos Estados Unidos.