Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Tribunal polaco dá razão a dono de gráfica que recusou fazer cartaz para evento homossexual

26 jun, 2019 - 17:32 • Filipe d'Avillez

Um tribunal de primeira instância condenou o dono da gráfica por discriminação, quando este se recusou a aceitar um trabalho para promover um evento com o qual discordava.

A+ / A-

O Tribunal Constitucional da Polónia deu razão, esta quarta-feira, a um gráfico que recusou, por objeção de consciência, produzir um conteúdo de promoção de um evento homossexual.

O caso remonta a 2015 quando o gráfico da cidade de Lodz, cujo nome não é referido, foi abordado por um grupo LGBT que lhe pediu para imprimir um cartaz a promover um evento.

O gráfico recusou, alegando objeção de consciência, mas o grupo levou-o a tribunal, argumentando que se tratava de um caso de discriminação com base em orientação sexual.

Condenado em primeira instância, o caso chegou ao Supremo Tribunal, que decidiu que a objeção religiosa do gráfico não constitui “razão suficiente” para justificar a recusa, e confirmou a condenação por discriminação, numa decisão que o ministro da Justiça considerou um ataque à liberdade.

Agora, contudo, o Tribunal Constitucional veio dar razão ao gráfico, dizendo que “penalizar a recusa em fornecer serviços sem justificação constitui uma interferência nas liberdades do fornecedor do serviço, nomeadamente a liberdade contratual, de expressão de opinião e de agir de acordo com a consciência”.

O caso polaco tem semelhanças com vários casos que têm surgido nos Estados Unidos e no Reino Unido, envolvendo pasteleiros, fotógrafos e outros fornecedores de serviços que se recusaram a fazer trabalhos ligados a casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

Uma das situações mais conhecidas foi a de Jack Phillips, que foi condenado em várias instâncias por discriminação, mas acabou por ser ilibado pelo Supremo Tribunal dos Estados Unidos.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+