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Patriarca estabelece orientações para admissão de “recasados” aos sacramentos em alguns casos

06 fev, 2018 - 17:30 • Filipe d'Avillez

D. Manuel Clemente insiste que, mesmo quando houver acesso aos sacramentos, o processo de discernimento deve continuar para adequar o mais possível a situação actual ao ideal cristão do matrimónio.

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O Patriarcado de Lisboa dispõe a partir desta terça-feira de orientações que permitem, nalguns casos que os católicos em situação matrimonial irregular possam aceder aos sacramentos.

Depois de Braga, Viseu e Aveiro, agora é Lisboa que publica normas para regular o regresso aos sacramentos de pessoas em situação irregular, no seguimento da exortação apostólica "Amoris Laetitia", do Papa Francisco.

Nas normas publicadas esta terça-feira no site do Patriarcado, D. Manuel Clemente sublinha que estas normas não devem ser entendidas como uma abertura sem restrições e universal, recordando que o próprio Papa diz que se deve aplicar apenas a “certos casos” e que coloca a possibilidade na condicional, após um processo de discernimento.

Para além da própria "Amoris Laetitia", que no já famoso rodapé do seu ponto 351 fala na possibilidade de acesso aos sacramentos após o discernimento, D. Manuel Clemente baseia-se, nesta nota, na carta enviada por Francisco aos bispos da região pastoral de Buenos Aires, entretanto publicada como documento oficial do magistério e as indicações dadas pelo vigário-geral de Roma aos padres da sua diocese.

Aos fiéis do Patriarcado de Lisboa é feito o apelo a acompanhar as pessoas em situação irregular e “verificar atentamente a especificidade de cada caso” para ver, inclusivamente, se não será possível resolver a questão através do recurso ao tribunal eclesiástico, no caso de haver a possibilidade de declaração de nulidade do primeiro casamento.

De seguida, pede D. Manuel, deve ser proposto ao casal em situação irregular a possibilidade de viver em continência, isto é, sem a prática de relações sexuais, que a Igreja considera apenas serem adequadas num contexto de casamento. Contudo, caso nas situações em que isto não se apresenta como viável ou possível, deve-se “atender às circunstâncias excecionais e à possibilidade sacramental, em conformidade com a exortação apostólica e os documentos acima citados”.

Numa citação do documento da diocese de Roma, deixa-se claro que este processo de discernimento deve ser conduzido sempre por um confessor.

“Como deve ser entendida esta abertura? Certamente não no sentido de um acesso indiscriminado aos sacramentos, como por vezes acontece, mas de um discernimento que distinga adequadamente caso por caso. Quem pode decidir? (…) Não me parece que haja outra solução a não ser a do foro interno. De facto, o foro interno é o caminho favorável para abrir o coração às confidências mais íntimas e, se se tiver estabelecido no tempo uma relação de confiança com um confessor ou com um guia espiritual, é possível iniciar e desenvolver com ele um itinerário de conversão longo, paciente, feito de pequenos passos e de verificações progressivas. Portanto, não pode ser senão o confessor, a certa altura, na sua consciência, depois de muita reflexão e oração, a ter de assumir a responsabilidade perante Deus e o penitente, e pedir que o acesso aos sacramentos se faça de forma reservada”, lê-se.

Por fim, o patriarca recorda que esse regresso aos sacramentos, caso se dê, não seja visto como o fim do processo de discernimento, mas que este continue sempre no sentido de adequar “sempre mais a prática ao ideal matrimonial cristão e à maior coerência sacramental”.

Comentários
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  • José Pedro Salema
    09 fev, 2018 Sintra 21:35
    É duríssima as vossas interpretações! Parece-me estar a ouvir os judeus a defenderem a Lei quando Cristo veio à terra. E só São Paulo, precisamente porque teria a mente mais aberta e sentiu verdadeiramente o que é ser cristão, é que teve essa coragem de enfrentar Sâo Pedro e chamar tantos pecadores a incorporar "os de Cristo"! E creio que a mensagem de Cristo é mesmo esta: "não é com o coração duro que se consegue chegar ao Pai". Por isso não entendo tanto radicalismo na postura, que nada tem a ver com a doçura que o Amor de Cristo espalha sobre nós. Mas a nossa Igreja é assim mesmo! Precisamos de estar sempre inquietos para escutarmos melhor o que Deus tem para nos dizer...
  • Fábio Tavares
    07 fev, 2018 Santa Maria da Feira 11:59
    (2) Precisamos de um Santo Atanásio nos tempos modernos, que não tenha medo de proclamar a Verdade e sem medo de represálias. Precisamos de um S. João Batista que ponha o dedo na ferida e diga aos Herodes do nosso tempo "não é lícito possuires a mulher do teu irmão". Ser excomungado, ficar sem cabeça, são estas as coisas que estão reservadas aos Santos que citei, por simplesmente proclamarem a Verdade. Santo Atanásio e S. João Batista, rogai por nós
  • Fábio Tavares
    07 fev, 2018 Santa Maria da Feira 11:54
    (1) É uma pena que o Patriarcado de Lisboa tenha adotado esta exortação ao pecado. Perante uma situação objectiva de pecado grave, a praxis bimilenar da Igreja sempre foi alertar o pecador e pedir arrependimento e conversão. Agora, usa-se a palavra "discernimento" e com ela se tranquiliza a consciência do pecador. de modo a que este continue no pecado Se um casamento é válido, e um dos conjugues está a viver com outra pessoa e tem relações sexuais, é uma situação objetiva de pecado e não pode comungar enquanto não se arrepender e mudar de vida. S. João Paulo II disse tudo o que tinha a dizer na "Familiaris Consortio", é claro o termo "viver como irmãos", qualquer leigo compreende isso e penso que a exortação do Papa Francisco com os apelos ao discernimento caso a caso só vem favorecer os "achismos" e dar pretexto aos sacerdotes mais liberais de enganarem os penitentes só porque "o Papa disse que...". Penso que o Patriarcado devia seguir o exemplo dos Bispos do Cazaquistão e não ter medo de dizer a Verdade, porque um homem não está acima do Magistério bimilenar da Igreja, mesmo que esse homem seja o próprio Papa. Caridade é corrigir os que erram, não é consentir no erro. Foi o próprio S. Paulo que corrigiu S. Pedro, o primeiro Papa da Igreja. Recordemos Santo Atanásio, que corrigiu o Papa e os Bispos que favoreciam a heresia Ariana, e ele próprio foi excomungado. Sofreu muito, mas no fim venceu. É graças a Ele que hoje proclamamos "Gerado e não criado, consubstancial ao Pai"
  • Dr. Mendonça Correia
    06 fev, 2018 Lisboa 21:34
    (Concl.) (2) A dissertação do Cardeal Vallini não passou disso mesmo, duma simples dissertação, para mais com carácter meramente opinativo: «Quem pode decidir? Do teor do texto e da 'mens' do seu Autor, *não me parece* que haja outra solução a não ser a do foro interno» (sic). (3) Se são estes «os documentos acima citados», nenhum deles tem a força que parece que tem. Muito menos podem ambos ser sobrepostos às outras duas exortações apostólicas mencionadas na Nota do Patriarca. De resto, e ao contrário da 'Amoris Laetitia' (cf. nn. 3-4), tanto a 'Familiaris consortio' como a 'Sacramentum caritatis' têm valor magisterial. (4) A declaração de que constitui «magistério autêntico» a interpretação dada pelos Bispos argentinos ao cap. VIII da 'Amoris Laetitia' significa apenas que as *opiniões* nele expendidas por Francisco não admitem outras interpretações. Julgo-me em condições de poder afirmar que o que aqui deixo escrito corresponde fielmente ao pensamento do Senhor Cardeal Patriarca. Não foi nem é sua intenção facultar o acesso aos sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia àqueles que vivam uma vida sexual activa em situações matrimoniais irregulares.
  • Dr. Mendonça Correia
    06 fev, 2018 Lisboa 21:33
    A alínea e) suscita dificuldades de interpretação. «Atender às circunstâncias excepcionais e à possibilidade sacramental, em conformidade com a exortação apostólica e os documentos acima citados» tem de ser lido com cuidado: (1) Segundo os Bispos da Argentina, «[q]uando se chega a reconhecer que, num caso concreto, há limitações que atenuam a responsabilidade e a culpabilidade (cf. 301-302), particularmente quando uma pessoa considere que cairia numa ulterior falta, prejudicando os filhos da nova união, a 'Amoris Laetitia' abre a possibilidade do acesso aos sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia (cf. notas 336 e 351).» Mas aqui não há novidade: v. São João Paulo II, Exort. apost. Familiaris consortio, cit., n.º 84 d-e (AAS, 74 [1988] 185-186). O acesso a tais sacramentos é possível desde que uma pessoa se aproxime da Reconciliação com o firme propósito de passar a conviver como irmã(o) com a outra. Se o não fizer, não logrará nem uma coisa nem outra, visto que a regra de que *nunca é permitido praticar o mal ainda que resulte num bem* se aplica a todos os casos, incluindo o do adultério, que constitui, em si e por si, independentemente das circunstâncias e das intenções, um acto gravemente ilícito em razão do seu objecto: v. Catecismo da Igreja Católica, nn. 1756 e 1789. (Cont.)

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