Metro de Lisboa. Subconcessão implica "redução da oferta e aumento dos preços"

21 abr, 2015

Comissão de trabalhadores conclui que, além dos utentes, a entrega do serviço a privados também vai prejudicar os funcionários e o Estado.

Metro de Lisboa. Subconcessão implica "redução da oferta e aumento dos preços"

A subconcessão da exploração do Metropolitano de Lisboa é lesiva para os utentes, funcionários e para o Estado, mas também para a própria empresa, alerta a comissão de trabalhadores.

Numa análise ao caderno de encargos relativo à subconcessão do Metropolitano, divulgada esta terça-feira, os trabalhadores afirmam que o processo prejudica os interesses dos utentes porque implica "uma redução da oferta e aumento dos preços", mas também é lesivo para os trabalhadores.

A subconcessão do Metropolitano "anula direitos fundamentais [dos trabalhadores], tais como o da contratação colectiva", e põe em causa "muitos postos de trabalho". Além disso, critica a comissão, "precariza a relação laboral e perpetua o roubo dos complementos de reforma".

Na análise ao caderno de encargos, a comissão de trabalhadores diz ainda que o processo lesa o Estado, recordando que o Metropolitano de Lisboa está no perímetro do Orçamento de Estado.

Para os trabalhadores, o Estado irá assumir - depois da subconcessão - custos "muito superiores aos que tem tido com uma gestão pública do Metro", gastos que irão sair das contas públicas, apesar "da propagandeada eliminação das indemnizações compensatórias".

A entrega da exploração do Metro a uma empresa privada prejudicaria também a própria empresa, alerta a comissão dos trabalhadores, referindo que "a situação operacional do Metropolitano de Lisboa ficaria tão degradada com esta concessão que tal só poderia ser considerado como gestão danosa".

O Governo aprovou a 26 de Fevereiro a subconcessão do Metro e da Carris, tendo sido publicado em Diário da República, em Março, o anúncio do concurso público internacional. Os candidatos à subconcessão têm até 14 de Maio para apresentar as propostas.