Bancos obrigados a enviar extractos regulares sobre todos os contratos de crédito

01 jul, 2015

São abrangidos os créditos pessoais, crédito automóvel, cartões de crédito, as linhas de crédito e as contas-correntes bancárias. Clientes têm direito a receber informação sobre a situação do seu empréstimo, seja de incumprimento, de regularização ou de reembolso antecipado.

Os bancos estão obrigados, a partir desta quarta-feira, a enviar com regularidade aos seus clientes os extractos dos contratos de cartões de crédito, crédito pessoal e crédito automóvel.

O extracto regular deve ser enviado, em regra, todos os meses, mas o banco central admite que, nos casos em que os clientes não utilizem o cartão de crédito ou em que as prestações sejam cobradas com periodicidade distinta da mensal, essa informação possa ser enviada quando existam movimentos associados ao cartão ou com periodicidade equivalente à fixada para o pagamento das prestações.

“Em qualquer caso, deve ser enviado, pelo menos, um extracto anual”, define o aviso do Banco de Portugal.

A obrigação de envio de extracto regular passa a aplicar-se a todos os contratos de crédito aos consumidores, independentemente da data em que tenham sido celebrados, estendendo-se assim ao crédito aos consumidores um direito que já existia no crédito à habitação e nas contas de depósito.

Ficam, assim, abrangidos, os contratos de crédito pessoal, com ou sem finalidade específica, o crédito automóvel, incluindo a locação financeira e o ALD (Aluguer de Longa Duração), os cartões de crédito, incluindo os cartões de aceitação universal e os designados “cartões privativos”, as linhas de crédito e as contas-correntes bancárias.

O aviso do BdP estabelece que os clientes têm direito a receber informação sobre a situação do seu empréstimo em caso de incumprimento, de regularização de incumprimento ou quando reembolsem antecipadamente, de forma parcial ou total, o contrato de crédito.

A informação deve ser prestada em papel ou noutro suporte duradouro, tendo sempre o cliente direito à informação em papel desde que o solicite expressamente.

O anúncio da entrada em vigor da medida foi feito na semana passada pelo Banco de Portugal (BdP).