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Quem tem de pagar IMI, quanto e quando?

30 abr, 2024 • Fátima Casanova


Atenção. O prazo de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) começa já a 1 de maio. Esclareça algumas das suas dúvidas e conheça o calendário no Explicador Renascença. Ouça o podcast.

No Explicador Renascença desta terça-feira vamos falar de impostos, especificamente do IMI. Se tem uma casa ou um terreno, tome atenção, porque já estão a ser emitidas as notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis e o prazo de pagamento começa já a 1 de maio.

Quem tem de pagar IMI?

Têm de pagar IMI todas as pessoas que têm imóveis. Ou melhor, que tinham a 31 de dezembro do ano anterior ao pagamento, neste caso em 2023.

Mas há exceções, como no caso das famílias com baixos rendimentos. Se o rendimento anual do agregado for inferior a cerca de 15 mil 400 euros e o valor patrimonial da casa não ultrapassar os 67 mil e 260 euros, estas famílias têm direito a isenção, que é atribuída de forma automática pelas Finanças.

Também há outras isenções com um limite de três anos que podem abranger as famílias que compram imóveis novos, desde que cumpram duas condições: não podem ter um rendimento superior a 153 mil euros por ano, nem a casa pode ter uma avaliação acima dos 125 mil euros. Dependendo da autarquia esta isenção pode ser prolongada por mais dois anos.

Sendo que há ainda mais um pormenor: cada agregado familiar só pode pedir a isenção por duas vezes, ao longo da vida.

Para quem paga IMI, quais são os prazos que é preciso colocar na agenda?

Depende. Se o valor a pagar de IMI não chegar aos 100 euros, tem de ser pago na totalidade já em maio. Se for entre os 100 e os 500 euros, os proprietários podem pagar em duas prestações, em maio e novembro.

Para quem tem um IMI de valor superior a 500 euros, o imposto pode ser pago em maio, agosto e novembro.

Pode porque os contribuintes que tenham IMI superior a 100 euros, se quiserem, também podem pagar o imposto de uma só vez. Para isso, na carta que o Fisco envia com a prestação a pagar em maio, está também indicado outra referência de liquidação para quem queira pagar logo o valor total.

Há direito a algum desconto se pagar de uma só vez?

É uma boa ideia , mas não está associado qualquer desconto. A vantagem é pagar em maio e não ter de pensar mais no assunto.

E se, entretanto, a pessoa não receber a carta das Finanças ou a tiver perdido, o que pode fazer?

Se não tiver a carta, o contribuinte pode obter os dados para pagamento no Portal das Finanças. Basta usar o número de identificação fiscal e a respetiva senha de acesso e na barra de pesquisa escrever: “Consultar nota cobrança IMI”.

Depois o pagamento pode ser feito no multibanco, através de homebanking ou por MBway. Quem quiser, pode também pode pagar num balcão das Finanças ou numa loja dos CTT.

E quanto é que se paga de IMI?

Isso depende da casa ou do terreno e da autarquia onde se encontra o imóvel, porque este é um imposto que reverte para as câmaras.

As taxas de IMI variam entre 0,3% e 0,45%. Para saber quanto se paga em cada ano, basta multiplicar a taxa definida pela autarquia pelo valor patrimonial do imóvel.

O Portal das Finanças também tem uma ferramenta que permite pesquisar a taxa que cada município aplica.

Como é que o contribuinte sabe se está a pagar mais do que devia, por exemplo, à medida que a casa vai envelhecendo?

Entra nos cálculos, mas não é atualizado automaticamente pelo Fisco. É o chamado coeficiente de Vetustez. Este coeficiente diminui de facto à medida que avança a idade do imóvel. Mas como as Finanças não o atualizam, o coeficiente que é tido em conta pelo Fisco é o da última avaliação da casa.

Quem nunca pediu uma avaliação, está a pagar o IMI como se a casa fosse nova. O contribuinte pode ficar a saber se está a pagar mais do que devia utilizando um simulador de Defesa do Consumidor, que está disponível no site da DECO Proteste.

Para quem ainda tenha dúvidas encontra mais informação no Portal dos Serviços Públicos.

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