As taxas são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,3% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar.
As regras de pagamento do IMI atualmente em vigor determinam que o imposto é pago de uma só vez, durante o mês de maio, quando é inferior a 100 euros, sendo o valor desdobrado em duas ou três prestações consoante supere, respetivamente, os 100 ou os 500 euros.
Quem não está obrigado a entregar a declaração anual de IRS, por ter rendimentos de valor reduzido, não perde direito a esta isenção, ressalva a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Fazer uma viagem entre Lisboa e Porto por autoestrada, comprar uma viatura ou a renda da casa vão ficar mais caros com a chegada do novo ano, que traz também um aumento do salário mínimo nacional.
Trata-se do valor mais alto desde que em 2003, quando o IMI substituiu a Contribuição Autárquica. Associação Nacional de Proprietários repudia o aumento.
"No IMI trata-se de uma descida que acompanha o ritmo de reduções dos últimos três anos, mas no IRS vamos mais longe, pois nunca tinha sido mexido", refere a autarquia.
Atualmente, para beneficiar desta isenção é necessário que a família em causa tenha tido um rendimento coletável, para efeitos de IRS, no ano anterior ao pedido da isenção, não superior a 153.300 euros.