Alerta para os casos de contribuintes que não conseguiram submeter o pedido de nova avaliação de imóvel na noite de 31 de dezembro foi dado pela associação de defesa do consumidor Deco.
O imposto é calculado e cobrado pela AT, mas são as autarquias quem decide, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro do intervalo dos 0,3% aos 0,45%.
O valor a partir do qual o IMI pode ser pago em mais do que uma prestação foi este ano alterado. As novas regras permitem a emissão de mais do que uma nota de liquidação até aos 100 euros.
É a segunda amortização para os proprietários de imóveis cujo valor patrimonial é superior a 100 e inferior a 500 euros. É também a terceira prestação dos contribuintes que tenham de pagar mais de 500 euros de imposto.
Deco diz que o valor do imposto pode diminuir com uma nova avaliação. O IMI é uma receita das autarquias e rendeu, no ano passado, quase 1.500 milhões de euros.