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​Polícia Marítima já passou mais de 110 multas, muitas a surfistas

09 fev, 2021 - 11:23 • Maria João Costa

Dados a que a Renascença teve acesso indicam que a zona centro é aquela onde há maior número de incumpridores, sobretudo na região de Lisboa e Vale do Tejo. As multas podem ir dos 200 aos 600 euros.

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A Polícia Marítima passou em todo o país, desde 19 de janeiro, mais de uma centena de multas a quem desrespeita as regras, por exemplo pela prática de surf em praias onde o acesso está vedado.

Dados a que a Renascença teve acesso indicam que a zona centro é aquela onde há maior número de incumpridores, sobretudo na região de Lisboa e Vale do Tejo.

A Autoridade Marítima tem apostado primeiro numa “postura pedagógica e de sensibilização”, mas em caso de “desrespeito deliberado das regras” há lugar a multa, diz a porta-voz, Nádia Rijo.

A comandante confirma que entre 19 de janeiro e 6 de fevereiro “contabilizam-se no total, de norte e sul do país, 112 autos levantados sobretudo por desrespeito de dever geral de recolhimento domiciliário ou outras atividades relacionadas com atividade física e desportiva”.

Em causa está, por exemplo, a pesca que está proibida durante o estado de emergência em vigor, mas também a prática de corrida e surf, desportos individuais que estão interditos apenas em praias onde os municípios fecharam o acesso aos paredões e areais. É o caso, por exemplo, do concelho de Cascais.

A porta-voz da Autoridade Marítima explica que a “zona centro” regista “maior número de situações de incumprimento das medidas em vigor, nomeadamente o desrespeito de interdição de praias”. Segundo Nádia Rijo, a região de “Lisboa e Vale do Tejo” é aquela onde têm “maior número de situações registadas”. As multas, indica esta responsável, podem ir dos “200 aos 600 euros”.

Correr sozinho na praia ou praticar surf não estão proibidos

A regras é o “dever geral de recolhimento” lembra a Polícia Marítima que explica que há exceções, nomeadamente a “prática individual” de desportos, como o surf ou a corrida.

A porta-voz da Autoridade Marítima sublinha, por exemplo que “a legislação não proíbe expressamente a prática de surf”. Contudo, detalha Nádia Rijo, “em locais que se encontrem interditados pelas autarquias”, como acontece em concelhos onde os paredões e os areais foram vedados, “a permanência ou acesso” às praias está proibido.

“Não se pode pular a vedação para ir fazer a prática desportiva”, adverte a comandante. Assim sendo “uma praia interditada pelo município fica proibida a atividade como a corrida, o surf”, mesmo que praticados de forma individual, refere aquela responsável.

Entre as multas que a Polícia Marítima tem passado, há casos pontuais de desrespeito pelo uso de máscaras, a pratica de “pesca lúdica ou náutica de recreio”, diz Nádia Rijo. A pesca é uma das atividades que a legislação em vigor proíbe. Já o surf ou corrida à beira mar só podem ser praticados em praias sem acesso vedado.

Há, contudo, uma exceção, nomeadamente no concelho de Cascais onde a autarquia autorizou apenas a pratica de surf nas praias interditadas a atletas de alta competição, explica a Autoridade Marítima. Mas nestes casos, isso tem de ser comunicado à Polícia Marítima pelos atletas que assim terão uma autorização especial para a pratica desportiva.

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  • José Sá
    04 mar, 2021 Porto 21:09
    "Dados a que a Renascença teve acesso indicam que a zona centro é aquela onde há maior número de incumpridores, sobretudo na região de Lisboa e Vale do Tejo" Cada vez pior...desde quando é que Lisboa e a região do Vale do Tejo faz parte do centro do país??? Cumprimentos.
  • José Sá
    04 mar, 2021 Porto 18:06
    "Dados a que a Renascença teve acesso indicam que a zona centro é aquela onde há maior número de incumpridores, sobretudo na região de Lisboa e Vale do Tejo" Cada vez pior...desde quando é que Lisboa e a região do Vale do Tejo faz parte do centro do país??? Cumprimentos.
  • Ana
    09 fev, 2021 Lisboa 13:24
    Não vejo onde foram buscar a interpretação de que a pesca lúdica no mar esteja proibida. Quem proibiu a pesca lúdica em águas interiores foi o ICFN e não a DGRM. Sendo a pesca lúdica uma atividade que por si obriga ao distanciamento e sendo uma atividade individual, não se entende a discriminação para pessoas que correm a dois e três ou passeiam o cão o dia inteiro e falam com os vizinhos em grupo. A pesca lúdica é paga e licenciada. Muitos sectores dependem dela para viver. Era bom que a Lei fosse clara quando diz atividade desportiva individual e citar as atividades físicas permitidas. Defendo a pesca lúdica assim como defendo a saúde física e mental.

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