27 jan, 2020 - 11:40 • Liliana Monteiro
Em 2019, realizaram-se cerca de 800 julgamentos nos 20 juízos de proximidade reabertos pelo governo socialista em 2017. Em oito, registou-se um aumento de julgamentos crime, a maioria na área da comarca de Lisboa Norte.
O Cadaval realizou mais 29 julgamentos do que em 2018, seguindo-se Mação, Sines, Bombarral, Resende (Comarca de Viseu), Portel (Comarca de Aveiro), Ferreira do Zêzere e Castelo de Vide (Comarca Lisboa Norte), revela um documento do Ministério da Justiça a que a Renascença teve acesso.
Já ao nível dos julgamentos cíveis, foi em Penela que se realizaram mais audiências, seguido de Sever do Vouga, Boticas, Fornos de Algodres, Tabuaço e Sabrosa.
Ainda segundo o documento do Ministério da Justiça, 2019 trouxe também mais atendimentos e esclarecimentos telefónicos aos cidadãos que recorreram aos juízos de proximidade que reabriram portas.
Sines, Vouzela e Castelo de Vide lideram a tabela do atendimento telefónico aos cidadãos. Quanto ao atendimento presencial, foi o juízo de proximidade de Tabuaço que recebeu mais pessoas, seguido de Castelo de Vide, Penela e Bombarral.
Contas feitas, no ano passado, comparando com o ano de 2018, praticaram-se mais atos de justiça em 11 dos 20 juízos de proximidade reabertos pelo Ministério de Francisca Van Dunem.
Mação lidera com pouco mais de mais de 5.600 atos. Segue-se Meda (com mais 3.700 atos) e Sines (com 2.400); por fim, Mesão Frio.
Esta quarta-feira, reabrem 20 tribunais encerrados(...)
Recorde-se que os juízos reabertos em 2017 foram Sever do Vouga (Comarca de Aveiro), Penela (Coimbra), Portel (Évora), Monchique (Faro), Fornos de Algodres e Meda (Guarda), Bombarral (Leiria), Cadaval (Lisboa norte), Castelo de Vide (Portalegre), Ferreira do Zêzere e Mação (Santarém), Sines (Setúbal), Paredes de Coura (Viana do Castelo), Boticas, Mesão Frio, Murça e Sabrosa (Vila Real), Armamar, Resende e Tabuaço (Viseu).
A ministra da Justiça justificou a medida com a necessidade de devolver aos cidadãos “a presença simbólica do Estado numa função de soberania a parcelas do território que tinham ficado privadas dela”.