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Em Nome da Lei - O que podem fazer os consumidores lesados? - 28709/2019

Em Nome da Lei

O que podem fazer os consumidores lesados?

28 set, 2019 • Marina Pimentel


O debate parte das multas decretadas à EDP e a 14 de bancos. O Em Nome da Lei convidou o jurista da Deco Tito Rodrigues, o coordenador dos Julgados de Paz de Lisboa João Chumbinho e o advogado e professor universitário António Pereira de Almeida.

A Deco não deverá avançar com uma ação popular contra a EDP. Vai antes esperar pela decisão definitiva dos tribunais quanto à coima que foi recentemente decretada pela Autoridade da Concorrência.

A elétrica foi condenada a pagar 48 milhões de euros por abuso de posição dominante, mas já anunciou que vai recorrer da decisão para o Tribunal da Concorrência. Daí, ainda poderá haver recurso para as instâncias superiores. A Deco (associação de defesa do consumidor) opta por aguardar, embora admita que o processo pode demorar anos.

Além de multar a EDP, a Autoridade da Concorrência desafiou os consumidores a processar a empresa, alegando prejuízos de 140 milhões de euros. Mas a Deco “acredita que será encontrada uma solução negociada e mediada pelo poder político”, diz o jurista Tito Rodrigues.

Se a associação não avançar judicialmente contra a EDP qualquer pessoa pode fazê-lo, sem esperar pelo resultado do desfecho do processo contra a coima da Autoridade da Concorrência.

O advogado António Pereira de Almeida explica que “qualquer pessoa pode socorrer-se do regime da ação popular. E essa ação aproveita a todos os consumidores. É tudo uma questão de prova do abuso da posição dominante por parte da EDP”, defende.

Já em relação a uma eventual ação popular contra os 14 bancos que também foram recentemente multados pela Autoridade da Concorrência, o processo é mais complicado. António Pereira de Almeida diz que, “ao contrário do abuso de posição dominante por parte da EDP, é difícil provar que os bancos andaram a combinar os preços do crédito à habitação ou ao consumo”.

O advogado conhece bem as dificuldades deste tipo de processos, pois avançou em 2014 com uma ação coletiva contra o Estado português, o governador e o Banco de Portugal, por causa das falhas na supervisão relativamente ao BES.

Passaram cinco anos e não tem qualquer ideia de quando pode haver uma decisão do Tribunal Administrativo.

Em análise No Nome da Lei deste sábado esteve também a possibilidade de os consumidores demandarem judicialmente quer a EDP quer os 14 bancos que foram objeto de coimas pela Autoridade da Concorrência, por violarem as regras da concorrência.

A competência e funções dos Julgados de Paz, tribunais que se destinam a resolver conflitos de baixo valor financeiro, também foi alvo de debate.

Estes tribunais são competentes para resolver causas comuns de natureza cível, cujo valor não exceda os 15 mil euros, excluindo as que envolvam matérias de Direito da Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho.

E têm a vantagem de ser mais rápidos e mais baratos, explica João Chumbinho, coordenador dos Julgados de Paz de Lisboa.

Para o programa foram também convidados a presidente da Autoridade da Concorrência, que declinou por motivos de agenda, a EDP e a Associação Portuguesa de Bancos, que rejeitaram participar.

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  • Adelino Dias Santos
    30 set, 2019 Mealhada 16:08
    De qualquer modo, os consumidores é que têm sempre de pagar os elevados "jobs for the boys" da administração destas empresas, incluindo agora também as multas.