08 abr, 2019 - 21:08 • Pedro Mesquita
Professor de Direito Administrativo da Universidade de Coimbra defende que não é necessária alteração à lei para limitar nomeações familiares de titulares de cargos políticos.
Uma possibilidade admitida pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que na passada quinta-feira defendeu uma alteração legislativa para limitar as nomeações familiares no Governo.
Em entrevista à Renascença, Pedro Gonçalves garante que os agentes da administração pública estão sujeitos ao princípio da imparcialidade.
“Os agentes da administração publica estão sujeitos ao princípio da imparcialidade. Isto está em várias leis, está no código do procedimento administrativo, está na lei geral do trabalho em funções publicas, está na lei dos gabinetes dos membros do governo”, defende.
“Este princípio de imparcialidade é obviamente suficiente para permitir que se considere ilegal alguém nomear um primo. Não é preciso que a lei diga taxativamente que os membros do governo não podem designar ou nomear primos para os seus gabinetes, não é preciso a lei dizer isto. É aplicável à composição dos gabinetes governamentais”, acrescenta.
"Basicamente esse regime divide-se me duas grandes fulguras, as figuras dos impedimentos, isto é, situações em que alguém está impedido de nomear, designar ou intervir em qualquer decisão administrativa, quando haja familiares envolvidos e, designadamente, familiares até ao segundo grau da linha colateral, basicamente é irmãos. Nesta circunstância há um impedimento absoluto, automático, não pode intervir".
Pedro Gonçalves defende ainda que para além daqueles casos em que há proibição absoluta, sempre que seja razoável duvidar da imparcialidade de um agende decisor, pode haver um problema jurídico e "isto pode ser impugnado num tribunal".