06 jun, 2016 - 12:57 • Pedro Mesquita
O antigo presidente do Tribunal Constitucional José Cardoso da Costa não tem dúvidas de que a lei das 35 horas será inconstitucional se implicar aumento da despesa ou diminuição da receita, no ano económico em curso.
O constitucionalista dá, assim, "cobertura" ao alerta deixado por Luís Marques Mendes, na noite de domingo, no seu habitual espaço de opinião, na SIC.
A iniciativa legislativa partiu de um grupo de deputados, no caso, do Bloco de Esquerda, e é neste ponto que está o problema: "Tratando-se de uma proposta de deputados, uma vez aprovado o orçamento para um determinado ano económico, ela não pode produzir aumento de despesa naquele ano. Se a aplicação do projecto, a partir de um de Julho implicar um aumento da despesa, não há dúvida de que viola esse preceito."
Cardoso da Costa explica à Renascença que "tudo seria diferente" se a iniciativa tivesse sido do Governo. "Se fosse uma proposta do Governo, não haveria qualquer problema, porque o Governo pode, também, apresentar orçamentos rectificativos e, assim, também pode apresentar propostas de medidas que impliquem aumento de despesa orçamental", explica o constitucionalista.
O antigo presidente do Tribunal Constitucional fundamenta a sua análise no artigo 167, nº 2, da Lei Fundamental: “Os deputados, os grupos parlamentares, as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e os grupos de eleitores não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento”.